Luiz Paulo Comenta Recurso da AGU contra Decisão do STF sobre Dívida do Rio de Janeiro

Luiz Paulo Comenta Recurso da AGU contra Decisão do STF sobre Dívida do Rio de Janeiro

No expediente inicial da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), ocorrido nesta quinta-feira, 16 de maio de 2024, o deputado Luiz Paulo abordou a recente movimentação judicial envolvendo a Advocacia Geral da União (AGU) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o parlamentar, a AGU entrou com recurso contra a decisão monocrática do Ministro Dias Toffoli, que havia concedido uma medida liminar favorável ao Estado do Rio de Janeiro em relação ao pagamento da dívida estadual.

Na semana anterior, o Ministro Toffoli atendeu a um pedido do Poder Executivo do Rio de Janeiro, feito através da Procuradoria-Geral do Estado, que solicitava a revisão de três pontos críticos. Primeiro, a suspensão de uma multa de 30 pontos percentuais sobre o serviço da dívida anual, imposta pela União. Luiz Paulo destacou a injustiça dessa multa, citando a redução das alíquotas de ICMS de 30% para 18% sobre energia, telecomunicações e combustíveis pela Lei Complementar Federal 194/2022, que causou uma perda significativa de receita para o estado.

“Ora, se o Governo Federal impingiu esta perda ao Governo do Estado, como poderia o Governo Federal multar o Estado por ter descumprido o Regime de Recuperação Fiscal?”, questionou Luiz Paulo.

O segundo ponto levantado foi a solicitação de que o pagamento da dívida para 2024 não excedesse o valor pago em 2023, que foi de R$4,8 bilhões. O terceiro ponto pedia uma revisão pericial de toda a dívida do estado, que ultrapassa 190 bilhões de reais, argumentando que parte dessa dívida já deveria estar quitada devido aos altos juros cobrados e valores que, segundo o estado, deveriam ser expurgados.

A decisão liminar do Ministro Toffoli suspendeu a multa e estabeleceu que o estado deveria pagar em 2024 o mesmo valor de 2023, resultando em uma economia de cerca de R$2 bilhões para os cofres públicos.

Contudo, a AGU decidiu recorrer dessa decisão. Luiz Paulo criticou os argumentos apresentados no recurso, classificando-os como “tristes”. O recurso da AGU alegou que a decisão de Toffoli era “anti-isonômica” por conceder um benefício ao Rio de Janeiro que não teria sido dado a outros estados. Luiz Paulo rebateu essa alegação, lembrando que o Rio de Janeiro foi o único estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal em 2017, sob coação, para evitar a falência.

“Não há nada de anti-isonômico. Compete ao ministro decidir consoante àquilo que foi pedido. Sim ou não, ou sim parcial. Foi o que ele fez: ele deu um sim parcial”, argumentou Luiz Paulo.

Outro ponto do recurso criticado pelo deputado foi a acusação de que o estado estaria descumprindo outras determinações do Regime de Recuperação Fiscal, como o aumento de gastos com pessoal. Luiz Paulo defendeu que os gastos com pessoal são necessários para manter a qualidade dos serviços públicos, como segurança, educação e saúde, áreas que, segundo ele, sofrem com a falta de pessoal.

Por fim, Luiz Paulo destacou o trecho do recurso da AGU que considera “ilógico” permitir ao Rio de Janeiro pagar menos da dívida após o aumento das alíquotas de ICMS. Segundo ele, mesmo com o aumento, a receita adicional seria insuficiente para cobrir o pagamento da dívida, forçando o estado a deslocar recursos de outras áreas essenciais.

“O pequeno ganho de ICMS que teremos em 2024, de R$1,7 bi, é ainda muito menor do que nós temos que pagar em 2023, com a decisão do ministro Toffoli, que é R$4.8 bilhões”, afirmou Luiz Paulo.

Luiz Paulo concluiu reafirmando sua indignação com o recurso da AGU em relação às necessidades do povo fluminense. “Não poderia deixar, ao ler esta matéria do recurso da AGU, de mostrar claramente aqui a minha indignação. Aliás, uma única capacidade que não quero perder nessa vida é a capacidade de me indignar.”

 

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