No expediente inicial da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), ocorrido nesta quinta-feira, 16 de maio de 2024, o deputado Luiz Paulo abordou a recente movimentação judicial envolvendo a Advocacia Geral da União (AGU) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o parlamentar, a AGU entrou com recurso contra a decisão monocrática do Ministro Dias Toffoli, que havia concedido uma medida liminar favorável ao Estado do Rio de Janeiro em relação ao pagamento da dívida estadual.
Na semana anterior, o Ministro Toffoli atendeu a um pedido do Poder Executivo do Rio de Janeiro, feito através da Procuradoria-Geral do Estado, que solicitava a revisão de três pontos críticos. Primeiro, a suspensão de uma multa de 30 pontos percentuais sobre o serviço da dívida anual, imposta pela União. Luiz Paulo destacou a injustiça dessa multa, citando a redução das alíquotas de ICMS de 30% para 18% sobre energia, telecomunicações e combustíveis pela Lei Complementar Federal 194/2022, que causou uma perda significativa de receita para o estado.
“Ora, se o Governo Federal impingiu esta perda ao Governo do Estado, como poderia o Governo Federal multar o Estado por ter descumprido o Regime de Recuperação Fiscal?”, questionou Luiz Paulo.
O segundo ponto levantado foi a solicitação de que o pagamento da dívida para 2024 não excedesse o valor pago em 2023, que foi de R$4,8 bilhões. O terceiro ponto pedia uma revisão pericial de toda a dívida do estado, que ultrapassa 190 bilhões de reais, argumentando que parte dessa dívida já deveria estar quitada devido aos altos juros cobrados e valores que, segundo o estado, deveriam ser expurgados.
A decisão liminar do Ministro Toffoli suspendeu a multa e estabeleceu que o estado deveria pagar em 2024 o mesmo valor de 2023, resultando em uma economia de cerca de R$2 bilhões para os cofres públicos.
Contudo, a AGU decidiu recorrer dessa decisão. Luiz Paulo criticou os argumentos apresentados no recurso, classificando-os como “tristes”. O recurso da AGU alegou que a decisão de Toffoli era “anti-isonômica” por conceder um benefício ao Rio de Janeiro que não teria sido dado a outros estados. Luiz Paulo rebateu essa alegação, lembrando que o Rio de Janeiro foi o único estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal em 2017, sob coação, para evitar a falência.
“Não há nada de anti-isonômico. Compete ao ministro decidir consoante àquilo que foi pedido. Sim ou não, ou sim parcial. Foi o que ele fez: ele deu um sim parcial”, argumentou Luiz Paulo.
Outro ponto do recurso criticado pelo deputado foi a acusação de que o estado estaria descumprindo outras determinações do Regime de Recuperação Fiscal, como o aumento de gastos com pessoal. Luiz Paulo defendeu que os gastos com pessoal são necessários para manter a qualidade dos serviços públicos, como segurança, educação e saúde, áreas que, segundo ele, sofrem com a falta de pessoal.
Por fim, Luiz Paulo destacou o trecho do recurso da AGU que considera “ilógico” permitir ao Rio de Janeiro pagar menos da dívida após o aumento das alíquotas de ICMS. Segundo ele, mesmo com o aumento, a receita adicional seria insuficiente para cobrir o pagamento da dívida, forçando o estado a deslocar recursos de outras áreas essenciais.
“O pequeno ganho de ICMS que teremos em 2024, de R$1,7 bi, é ainda muito menor do que nós temos que pagar em 2023, com a decisão do ministro Toffoli, que é R$4.8 bilhões”, afirmou Luiz Paulo.
Luiz Paulo concluiu reafirmando sua indignação com o recurso da AGU em relação às necessidades do povo fluminense. “Não poderia deixar, ao ler esta matéria do recurso da AGU, de mostrar claramente aqui a minha indignação. Aliás, uma única capacidade que não quero perder nessa vida é a capacidade de me indignar.”