O deputado Luiz Paulo sempre acreditou na justiça do Supremo Tribunal Federal na defesa dos Royalties e Participação Especial do Estado do Rio de Janeiro. Hoje, a liminar concedida pela Ministra Carmen Lúcia na ADI 4917, impetrada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro é uma prova de que o Rio não merece ser tungado. Luiz Paulo salienta que essa é uma grande vitória para o Rio e que a justiça para o Rio está sendo feita.
Veja abaixo a decisão que favorece o Rio de Janeiro:
“(…) Pelo exposto, na esteira dos precedentes, em face da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a medida cautelar para suspender os efeitos dos arts. 42-B; 42-C; 48, II; 49, II; 49-A; 49-B; 49-C; § 2º do art. 50; 50-A; 50-B; 50-C; 50-D; e 50-E da Lei Federal n. 9.478/97, com as alterações promovidas pela Lei n. 12.734/2012, ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal, até o julgamento final da presente ação. Publique-se.”
Também foram expedidos dois oficios e dois faxes encaminhando a decisão.
Veja abaixo a matéria veiculada no O Globo Online:
http://oglobo.globo.com/economia/royalties-ministra-do-stf-concede-liminar-favoravel-ao-rio-7875486