O deputado Luiz Paulo aprovou emendas ao projeto 1839/12 em que o Poder Executivo faz alterações da lei do ICMS (Lei 2.657/96), revisando a cobrança das penalidades por falta de pagamento do tributo e, sobretudo, por descumprimento das obrigações acessórias, como por exemplo emissão de notas fiscais. Uma das emendas é justamente a que visa diminuir a a incidência da margem de valor agregado no pequeno contribuinte, fazendo uma redução em quatro anos.
Ele ainda salienta que a redação foi aperfeiçoada como multas reduzidas e autuações simplificadas, poupando assim os contribuintes, já que ficarão com dividas menores. O valor mínimo para usar como base na Dívida Ativa também foi alterado.“No texto original, o valor mínimo para qualquer autuação era de 300 Ufirs, nós passamos esse valor para 450 Ufirs. Já o mínimo para a procuradoria ajuizar execução fiscal era de 300 Ufir, e foi para 4 mil Ufirs” – explica.
Em resumo, Luiz Paulo afirmou que o projeto agora está bem melhor do que chegou.
“O Projeto é bom e a favor do contribuinte. Já que está aqui presente o presidente da Associação dos Auditores, o Ricardo Brant, acompanhado de outro auditor que foi um dos redatores da presente proposta, eu ressalto que fizeram muito bem os auditores fiscais em participar decisivamente da redação do presente Projeto de Lei, porque são eles, afinal de contas, que vivenciam e continuarão a vivenciar todos os dramas dos contribuintes com o excesso de multas existentes, principalmente, no que diz respeito às atribuições acessórias.
Não é um projeto dos nossos sonhos, mas é – muito melhor – do que a proposta, que estava contemplada na Lei 2657/96.”
O projeto vai ser enviado para sanção do governador, que terá 15 dias úteis para se manifestar.