O deputado estadual Luiz Paulo, membro da Comissão de Orçamento da Alerj, vai apresentar seu voto em separado pela rejeição das contas do Governador Luiz Fernando Pezão e vice-governador Francisco Dornelles, referente ao exercício de 2016. O voto será apresentado durante audiência da Comissão de Orçamento para apreciação das contas na próxima terça-feira, 29 de agosto, na Alerj.
Em seu parecer, o deputado considerou fatos importantes como o pedido do Estado para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (Lei complementar 159/2017) o descumprimento por parte do Governo dos limites mínimos previstos na Constituição para repasse de verba para as áreas da saúde e ciência, educação e tecnologia, além do parecer do TCE.
Em maio, o Tribunal de Contas do Estado rejeitou por unanimidade as contas de gestão de 2016, alegando o não cumprindo o investimento mínimo de 12% previstos na Constituição para Saúde, aplicação de menos de 2% do repasse para o fundo de Ciência e Tecnologia – Faperj e Fundeb, Fundo para Educação.
“As contas de gestão de 2014/2015/2016 estão entrelaçadas e tiveram uma escalada que deterioram as finanças do Estado à bancarrota no ano de 2016 e no primeiro semestre de 2017. O parecer do TCE mostrou a dura realidade com os atrasos no pagamento do funcionalismo e de fornecedores e a falência na área da Saúde. Acrescentei em meu voto também o limite de gasto com pessoal. O Poder Executivo excedeu o percentual de 49% da Receita Corrente Líquida, com gasto de pessoal, alcançando 61,73%. Assim posto, não há outro voto a ser consignado que não seja pela rejeição das contas do Governador de 2016 que feriram muito os preceitos constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirma o deputado Luiz Paulo. “A situação ainda seria pior se considerarmos a exclusão de receitas extraordinárias ocorridas no ano de 2016, reduzindo assim a Receita Corrente Líquida, o percentual de gasto com pessoal alcançaria 66,27%”, lembra”.
O primeiro motivo para rejeitar as contas de 2016 foi na área de saúde que recebeu o equivalente a 10,42% da receita tributária do estado e menos que os 12% previstos na Constituição Federal, de acordo com a lei complementar 141/12 (aplicação mínima anual equivalente a 12 % daquela base).
“Na área da saúde convêm destacar o descontrole de gastos com Organizações Sociais, na compra de equipamentos importados, na aquisição de UPAS, na compra de medicamentos com seus prazos de vencimentos curtos sem a utilização dos mesmos, verificamos que a Saúde, não atingiu o mínimo constitucional exigido de gastos no exercício de 2016”, afirma.
O segundo motivo foi na área de Ciência e Tecnologia. Os repasses para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ) ficaram aquém dos 2% exigidos por lei. O governo gastou somente 1,40%. Do orçamento correspondente para FAPERJ de R$ 430.552.380, o governo aplicou somente R$ 301.445.900. Ficaram faltando R$ 129.106.480.
O terceiro motivo foi em relação a aplicação dos recursos do FUNDEB, no exercício de 2016. Os 94,87% dos recursos referentes ao FUNDEB – Fundo Federal destinado à Educação, foram destinados à remuneração dos profissionais do magistério da Educação básica, cumprindo, portanto, o limite mínimo de 60% estabelecido no artigo terceiro da Lei Federal 11.494/07.
O quarto motivo foi em relação ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental (FECAM). O Governo não aplicou o percentual mínimo dos recursos, equivalentes a 10 % das receitas do Pré-sal mais 5% do Pós-sal oriundos dos royalties e participações especiais, incluindo recursos hídricos. No exercício de 2016, o valor aplicado pelo FECAM, com base nas receitas elencadas no artigo 263 da Constituição Estadual, foi de R$181,9 milhões. O Governo não cumpriu o preceito da Constituição do Estado quanto aos recursos do FECAM, investindo a menor o valor de R$ 26.884.102.
Outros motivos para rejeitar as contas
O deputado Luiz Paulo também listou outros motivos para rejeitar as contas como: descontrole e falta de metodologia na concessão de benefícios fiscais, aumento da dívida ativa, restos a pagar do Rioprevidência, irregularidades no Bilhete Único e Lei Kandir.
Beneficio Fiscal
Os benefícios fiscais concedidos pelo estado, na ultima década principalmente tiveram crescimento tanto em número de beneficiários quanto em volume de renúncia fiscal. De acordo com o processo TCE-RJ 106. 302-6-16, em que foram verificadas fragilidades e inconsistências em metodologia de concessão de benefícios, concluiu-se que o estado não dispõe atualmente de mecanismos confiáveis de aferição e controle de benefícios fiscais. A renuncia efetiva calculada entre 2007 e 2016 perfez o total de R$ 56,83 bilhões.
Lei Kandir
A Lei Kandir LC 87/96, passou a desonerar a cobrança de ICMS, as exportações de produtos básicos e semielaborados. Verifica-se que no período dentre 1997 e 2015, o Estado do Rio teve uma perda líquida de receita de ICMS de R$ 49, 2 bilhões, segundo a nota técnica da Fundação para Pesquisa de Amparo a Estudos e Pesquisas- FAPESPA.