A Alerj votou em discussão unica o projeto de lei 2134/2013 que cria a função de chefe de serventia judicial de primeira instância no Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. De confiança e livre nomeação, ela será criada por transformação, sem aumento de despesa.
O deputado Luiz Paulo proferiu um voto pela baixa diligência pois a lei tem artigos que o parlamentar possui sérias discordâncias.
Em uma delas, Luiz Paulo argumenta que nunca viu projeto que cria cargos sem numerar ou quantificar o numero de cargos criados
“É necessário serem informados quantos cargos estão sendo criados e, por via de consequência, quantos cargos estão sendo transformados ou não haverá como afiançar que a Lei de Responsabilidade Fiscal está sendo cumprida, isto é, não haveria aumento de despesas.”
“entendo eu que este é um dos cernes da questão porque esses CAI-6 só poderão ser preenchidos por funcionários estatutários, isto é, concursados do Poder Judiciário nessas duas funções. Então, é necessário que saibamos exatamente o número lá em cima para verificar se todas essas funções aqui explicitadas têm número suficiente para ocupação de todos aqueles cargos que serão criados que, no meu entendimento, poderão chegar até 600 cargos, já que o número de serventias é superior a isso.”
Luiz Paulo salienta que se três dos quatro artigos do projeto contrariam preceitos infraconstitucionais, era necessário emendar para que esses preceitos sejam corrigidos e esclarecidos.
Luiz Paulo entregou o questionamento por escrito ao Presidente da Casa para que ele encaminhe à Presidente do Tribunal de Justiça, para esclarecimentos. O projeto também recebeu 36 emendas e retornou às Comissões Técnicas.