O deputado Luiz Paulo, como presidente da Comissão Permanente de Tributação da Alerj foi o convidado para abrir o debate do ” O papel do Poder Legislativo no processo orçamentário”.
Luiz Paulo começou sua palestra lembrando do seu projeto de conclusão de MBA na própria Escola do Legislativo que foi sobre a lei 4320/64 que trata das normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados , Municípios e Distrito Federal e das funções do parlamentar, cuja principal, de acordo com o deputado é a fiscalização do poder executivo. Ele lembra que essa função é a essência do parlamento.
O orçamento é uma peça trina, que conta com Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual e que vem continuamente perdendo poder para o Executivo.
“O Parlamento ao longo da história tem perdido prestígio porque tem cedido aos desejos do Poder Executivo. É necessário que se saiba a importância do Orçamento.”
Ele continuou a palestra afirmando que o Poder Executivo só pode remanejar orçamento mediante autorização do legislativo. Mas o executivo entende o contrário. Jamais vira lei orçamentária se não for aprovada pelo poder legislativo. Ele cita o exemplo o orçamento para 2013. São estimados 71 bilhões de reais. Desse montante, 9 são para investimento. E se pode remanejar 20%, esse valor será de 14 bilhões. No fim do ano, o orçamento virou peça de ficção e acaba executando outro orçamento. O tribunal de Contas do Estado emite um parecer prévio mas quem decide se aprova ou não o parecer é o Parlamento.
“A essência da República foi a construção da harmonia e do equilíbrio entre os três Poderes. A essência da Constituição republicana delega ao Poder Legislativo a fiscalização do Poder Executivo por meio das leis orçamentárias, entendendo-se como lei orçamentária, uma tríade de leis: o Plano Plurianual, que chamamos de PPA, que é o planejamento de metas para um quadriênio; a LDO, Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a lei que prepara a proposta da lei de orçamento anual, a LDO também é anual e, finalmente, a Lei de Orçamento Anual, a LOA, que define as estimativas de receitas e fixa as despesas que serão executadas, em tese, em harmonia com o Plano Plurianual.
Mas, o Parlamento brasileiro, principalmente, o fluminense, não usa o principal instrumento constitucional para fiscalizar o Poder Executivo. A Constituição Federal, nos seus artigos 165 a 169, define todas as regras de construção e acompanhamento do Orçamento. O Parlamento nem verifica que a peça final que conjumina o acompanhamento da execução orçamentária são as Contas de Governo. Essas duas peças não são separadas, elas têm um início, que é na lei orçamentária e o final são as Contas de Governo.”