O deputado Luiz Paulo comentou sobre a sanção do Governador da Lei Complementar 151/2013, no dia 9 de outubro. Essa lei, alterou a Lei Complementar 139/2010 e a Lei 4056/2002. Uma das alterações feitas, dentre outras, foi a de revigorar o Fundo Estadual de Combate à Pobreza, no seu artigo 6º prorrogando-o até 2018. E em seu artigo 1º, define que, de 2012 até 2018, o imposto sobre a alíquota em termos de energia e telecomunicações-que em 2014 seria de 1%- passará a ser de 2%, levando o montante para 4%.
“Diga-se de passagem, que votamos contrário ao referido projeto de prorrogação do Fundo Estadual de Combate à Pobreza até 2018, consoante seu art.6º, como também o aumento de mais um ponto percentual para os exercícios de 2014 a 2018, definido no art.1º.”
Apesar de não concordar com as alterações em sua maioria, uma emenda, de vários parlamentares, mas encabeçada por Luiz Paulo, foi acatada e deverá, a princípio, virar realidade. O Bilhete Único Regional.
“No art.4º foi acatada uma Emenda de diversos parlamentares – que eu, particularmente, encabecei – que autoriza o Poder Executivo a incluir, por decreto, no rol dos municípios constantes da Lei 5628/2009, a Lei do Bilhete Único, para todos os fins nela previstos, os seguintes municípios: Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito, Petrópolis, Teresópolis e Friburgo. Isto é, cabe, agora, ao Governador, se assim o desejar e as finanças públicas o permitirem, incluir no decreto, fazendo as devidas compensações no Fundo de Transporte, os Municípios e/ou de Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito, Petrópolis, Teresópolis e Friburgo.
Mas, também, poderia o Governador, se assim o desejasse, fazer um Bilhete Único na Região Serrana, envolvendo Petrópolis, Teresópolis, Friburgo, Sumidouro, São José do Vale do Rio Preto, entre outros. Estou exemplificando as possibilidades que aqui tem. Se quiser pode fazer em Cabo Frio; abrangendo Cabo Frio, Araruama, Saquarema, São Pedro da Aldeia, Arraial do Cabo.
Estou dando esses exemplos porque muitas possibilidades foram criadas. Vai depender de estudo, vontade política e recursos. Porque isso tem que ser subsidiado. Mas como o Fundo levou 700 milhões de reais a mais da população… Porque quem vai pagar esse imposto a mais, não é o comércio, não é a indústria, é o povo do Estado do Rio de Janeiro, porque todo o custo, no fundo, é repassado para o produto e o produto somos todos nós, sem exceção, que consumimos e pagamos os nossos impostos. Então, estou fazendo os devidos esclarecimentos sobre o texto da Lei que ora está sancionada.”