Taxas de controle ambiental para Petróleo e Energia Elétrica e Nuclear a fim de aumentar a arrecadação do Estado do Rio de Janeiro
Passa a valer a partir deste mês de maio as Leis 7.184/2015 e 7.182/2015, de autoria dos deputados estaduais Luiz Paulo e Lucinha, que estabelecem a criação de Taxas de Controle e Monitoramento e Fiscalização Ambiental da exploração de petróleo, e de geração ou transmissão de energia elétrica, respectivamente. As Leis foram regulamentadas pelo Governo por Decreto publicado no dia 26 de abril. “A aplicabilidade destas Leis podem aumentar a receita do Estado do Rio de Janeiro em até R$ 1,9 bilhão. Estamos vivendo uma sangria nos cofres do Estado. Só encontraremos saídas com um debate profundo, não de braços cruzados. Há necessidade de se rever as vocações reais do Estado”, comemora Luiz Paulo.
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