Lei quer evitar ações repetitivas na Justiça

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Com o objetivo de evitar ações repetitivas na Justiça, estendendo para servidores ativos e inativos os efeitos financeiros de sentença judicial, transitada e julgada a fim de beneficiar pessoas que se encontrem na mesma situação jurídica, promovendo economia de tempo e de dinheiro no Judiciário..Este é o principal objetivo da Lei do deputado Luiz Paulo que teve o veto do governo derrubado na Assembleia Legislativa no dia 10 de julho. Esta Lei, que ainda não foi publicada em Diário Oficial, é oriunda do projeto de lei 990/2011. As ações são referentes às concessões de reajustes de vencimentos e de proventos. “Esta Lei está em harmonia com os avanços do processo civil, na medida em que evita as chamadas ações repetitivas. Se um servidor consegue uma sentença favorável o executivo aplica a mesma para outros casos semelhantes. Dá celeridade e economiza tempo e dinheiro no judiciário. No direito de nossos dias as chamadas ações repetitivas não são vistas com simpatia e assim podem em certo momento ter o seu andamento interrompido até o julgamento de outra, havida como similar. Esse é o destino presumido da repetição do mesmo pedido por novos grupos de servidores, dando ensejo a novas ações”, afirma o deputado Luiz Paulo.

As despesas resultantes da aplicação desta Lei serão consignadas no orçamento do Estado do Rio de Janeiro pela Unidade Orçamentária Encargos Gerais do Estado sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda por meio do programa de trabalho Pagamento Precatório Judicial- Emenda Constitucional 62/2009.

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