A lei estadual 7.116/15, que criou um programa para que empresas com dívidas de ICMS acima de R$ 10 milhões quitem seus débitos com o estado, pode ser alterada. A lei permite que os débitos sejam parcelados em até 60 vezes, com 80% de desconto de juros e multas, e 100% de abatimento em caso de pagamento a vista.
O projeto de lei 1.612/16, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) vota nesta terça-feira (03/05), em discussão única, determina, entre outras coisas, que o parcelamento seja cancelado caso a empresa não esteja em dia com o ICMS. O projeto é de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSDB), Edson Albertassi (PMDB) e Wagner Montes (PRB).
Com isso, caso a empresa esteja pagando o parcelamento mas não esteja cumprindo com suas obrigações com a Fazenda, logo, acumulando mais dívidas, perderá o direito de permanecer no programa. O mesmo acontecerá com o contribuinte que atrase o pagamento das parcelas em mais de 90 dias ou em 180 dias intercalados.
Atualmente, a exclusão só acontece em caso de atraso por mais de 90 dias corridos. A mudança busca evitar o atraso recorrente de parcelas, uma vez que os dias de atraso serão somados, mesmo que ocorram em meses diferentes. Outra condição proposta no projeto é que, para as empresas que devem mais de R$ 100 milhões, o estado só aprove o financiamento mediante apresentação de garantias por parte do devedor.