O governo está dispensado de cumprir exigências para atividades econômicas de baixo ou médio risco. A autorização está prevista na Lei 8.933/20, de autoria dos deputados Luiz Paulo e Lucinha, que foi sancionada e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira 17 de julho. A Lei faz parte do conjunto de medidas criadas pelo Parlamento de enfrentamento à pandemia da covid-19.
“É enorme o número de novos desempregados e de empresas que fecharam as portas em consequência da pandemia. E, se já era necessário anteriormente, torna-se imprescindível, neste momento, que o poder público promova ações que viabilizem a retomada econômica e facilite a vida daqueles que tenham coragem de investir e gerar empregos em meio a um cenário com tamanha imprevisibilidade e instabilidade”, declarou o deputado Luiz Paulo.
A Lei valerá até 31 de dezembro de 2021 e se aplica às empresas que forem cadastradas na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e que tenham inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
De acordo com a norma, serão dispensadas da documentação as atividades desempenhadas em locais com até 200 m²; com até três andares; em local sem subsolo com uso distinto de estacionamento; que não possuam gás GLP com quantidade maior que 190 kg; que não tenham líquido inflamável acima de mil litros; que reúnam até 100 pessoas no máximo e com barulho que, fora do estabelecimento, não ultrapasse 55 decibéis.
As companhias também deverão recolher os impostos de acordo com as legislações vigentes. Essas empresas ainda deverão continuar cumprindo as medidas fixadas pelas autoridades sanitárias após a pandemia do novo coronavírus.