Quem se apresentar espontaneamente para pagar o ICMS vencido poderá saldar a dívida até 30 de abril, com retroatividade para 30 de janeiro. É o que determina a emenda do deputado Luiz Paulo (PSDB) sobre a lei que disciplina o pagamento do imposto aprovada nesta quarta-feira (12), no plenário da Assembleia Legislativa.
De acordo com Luiz Paulo, a emenda é necessária para que elimine o intervalo que ficou entre o prazo estabelecido nos artigos 4° e 6° da Lei n° 6.571/2013, que venceu em 30 de janeiro, e a publicação da nova proposta. “É importante que não haja dúvidas quanto ao pagamento para as microempresas e empresas de pequeno porte, para que elas continuem operando pelo programa Simples Nacional”, explica o deputado.