LEI Nº 5.023 DE 27 DE ABRIL DE 2007.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SEREM INCLUÍDOS NO EIA-RIMA (ESTUDO E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL) DE ATERRO SANITÁRIO, OS PROJETOS DE ESTAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º – Os EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e os RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) relativos aos empreendimentos de Aterros Sanitários na Região Metropolitana do Rio de Janeiro que prevejam, no seu âmbito, a implantação de Estação de Transferência de resíduos sólidos, devem, obrigatoriamente, incluir, nos seus escopos, todos os aspectos e impactos ambientais decorrentes das aludidas estações de transferência.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 27 de abril de 2007.