LEI Nº 4943, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ATERROS SANITÁRIOS NA REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica determinado que o Poder Executivo, através de seu órgão competente, elabore o Plano Diretor Metropolitano de Resíduos Sólidos, nos termos das diretrizes contidas na Lei 4.191/03, que ‘Estabelece a Política Estadual de Resíduos Sólidos’.
Parágrafo único – O Plano Diretor de que trata o caput deste artigo será elaborado, no menor prazo possível, pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, que deverá constituir comissão com representante de cada município integrante.
Art. 2º – A partir da publicação do Plano Diretor Metropolitano de Resíduos Sólidos, ao qual o Poder Executivo dará ampla divulgação, os Projetos de Aterros Sanitários em andamento, assim como os futuros, deverão obrigatoriamente se adequar ao disposto neste Plano.
Art. 3° – Para os municípios que não integram a Região Metropolitana, deverá ser realizado Plano Diretor de Resíduos Sólidos, de forma isolada ou em consórcio, sob a supervisão do Governo do Estado.
Art. 4º – Para efeito desta Lei, considera-se Aterro Sanitário a definição contida na Lei 4.191/2003, que ‘Estabelece a Política Estadual de Resíduos Sólidos’.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2006.