LEI Nº 4372, DE 14 DE JULHO DE 2004.
INSTITUI A SEMANA DO ACIDENTE ZERO DE TRÂNSITO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída a primeira semana do mês de dezembro como “Semana do Acidente Zero de Trânsito”, no Estado do Rio de Janeiro, a ser realizada anualmente.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2004.