LEI Nº 4.752, DE 02 DE MAIO DE 2006.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMIGAS DA GENTE.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO AMIGAS DA GENTE, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 02 de maio de 2006.