O Fundo Único do Rio Previdência vai ganhar uma nova fonte de receita com os valores do imposto de renda descontado anualmente dos funcionários públicos estaduais, como determina a Lei 8146/2018, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo e co autoria dos deputados Paulo Ramos e André Ceciliano, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira, 30 de outubro.
A Lei, que objetiva capitalizar o Rio Previdência com valores do imposto de renda do funcionalismo estadual, acrescentando dispositivo na Lei 3189, de 22 de fevereiro de 1999 (que institui o Fundo Único de Previdência Social – Rio Previdência) permitindo a vinculação de receita do imposto de renda para Rio Previdência.
A medida passa a valer no dia 15 de dezembro de 2018, 45 dias após a publicação, como prevê o decreto federal 4657, de 4 de setembro de 1942, como mencionado hoje no Diário Oficial.
O déficit do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro está na ordem de R$ 11 bilhões.
“Qualquer recurso para o Rio Previdência será um avanço. Com este recurso, podemos ter mais garantia de pagamento da folha e diminuir o déficit. O repasse do imposto de renda, que o próprio funcionário público estadual desconta, é algo em torno de R$ 5 bilhões para o ano de 2019. Embora o imposto de renda seja de competência da União, a Constituição Federal prevê que o ente da federação que efetua o recolhimento do tributo na fonte tenha direito ao produto da arrecadação do imposto”, afirma deputado Luiz Paulo.
A constitucionalidade da proposta está garantida pelo artigo 249 da Constituição Federal, visto tratar-se de uma transferência de União para o Estado.
“Este é um repasse que constitucionalmente a União é obrigada a fazer aos estados, Distrito Federal e municípios e tem tudo a ver o imposto de renda, que o funcionário recolheu com o seu sistema previdenciário, seja destinado para o Rio Previdência. O imposto não flutua, avança, e ainda é corrigido sempre que a tabela do imposto de renda o permitir”, sinaliza.
O deputado lembra que o recurso do desconto do imposto de renda não irá mais para o caixa do tesouro estadual, que acaba sendo utilizado em custeio, investimento e pagamento da folha. Uma outra vantagem é que o Imposto de Renda não flutua como os royalties função do câmbio do dólar e de commoditie do barril do petróleo. Além do mais se o Tesouro não aportar recursos próprios no Fundo Único diminuirá os gastos com pessoal e poderá respeitar a LRF que prevê que as despesas máximas do Poder Executivo não poderá ultrapassar 49% das receitas correntes líquidas do Estado.