Os contribuintes que estiverem débitos tributários de ICMS, administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda e os que estiverem inscritos na divida ativa, estão autorizados a parcelar o pagamento de seus débitos em 90 dias corridos ou 180 dias intercalados. Isso é que determina a Lei 7297/16, de autoria do deputado Luiz Paulo, que modifica a Lei 7.116/2015. A publicação está no Diário Oficial desta quarta-feira, 1 de junho.
Lei estende parcelamento de pagamento de débitos tributários de ICMS
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- Post published:1 de junho de 2016
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