Há três meses em vigor, a lei estadual da autovistoria (Lei 6400/13) exige a vistoria técnica periódica em edificações no estado do Rio de Janeiro. A promulgação da lei foi motivada pelo desabamento de prédios na cidade do Rio de Janeiro, no ano passado. Em Niterói, uma lei similar já exigia a vistoria desde dezembro de 2012.
Segundo o deputado estadual Luiz Paulo Corrêa (PSDB), autor da lei estadual juntamente com o secretário-chefe da Casa Civil, Pedro Paulo Carvalho, por enquanto, apenas o município do Rio a regulamentou. Os proprietários de prédios residenciais e comerciais e síndicos de condomínios devem verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança para que, se necessário, providencie-se os reparos.
Cabe às prefeituras regulamentarem a lei estadual da autovistoria e estipular um prazo máximo para a entrega do primeiro laudo, que deve ser feito pelo profissional que realizou a vistoria, solicitada pelo síndico. Esse profissional deve ser, obrigatoriamente, habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do Estado. O autor da lei ressalta que o Estado não pune os municípios, mas espera que os 91 restantes cumpram o decreto estadual.
“Esperamos que Niterói, São Gonçalo e os outros municípios possam fazer procedimentos similares”, diz Luiz Paulo. “Se não houver a regulamentação e acontecer um acidente, o ônus político vai seguramente recair nos ombros do prefeito. E essa lei vai se transformar em nacional”, comenta, citando a intenção do Congresso em aprovar uma lei similar a respeito da autovistoria para todo o País.
Segundo o subsecretário de Urbanismo de Niterói, Daniel Tortato, o município se adiantou à lei estadual. A Lei 2.963, de 11 de junho de 2012, estipulou regras para a obtenção do Certificado de Inspeção Predial, documento que comprova as boas condições de “estabilidade, segurança, desempenho e habitalidade da edificação.” Cabe, na lei, a responsabilidade ao proprietário, síndico, gestor ou outro responsável.
Na opinião do subsecretário, a nova lei estadual não entra em conflito com a que já está em vigor no município.
“A lei é auto aplicável. Não acho que há necessidade do novo decreto para Niterói”, declarou Tortato, acrescentando que as autovistorias em Niterói têm sido cumpridas com regularidade.
A fiscalização sobre a autovistoria em Niterói acontece com a vistoria pessoal de fiscais da Secretaria de Urbanismo e Conservação. O laudo das condições do imóvel deve ser apresentado nessas visitas. Além desta ronda, dividida entre os fiscais por setores, outros meios resultam na fiscalização, como explica a secretária de Urbanismo, Verena Andreatta.
“Os fiscais fazem a vistoria das obras para verificar a condição dos prédios e, além desse trabalho cotidiano, é possível fazer denúncias. O próprio prefeito observa uma irregularidade e pede para checar. Essa é a observação participativa, onde todos os observadores participam ao visualizar que o prédio pode ter um problema e fazer uma solicitação”, diz.
Leis
Poucos detalhes diferem entre a lei estadual e a municipal de Niterói. De forma geral, ambas definem que o proprietário, síndico ou responsável pela edificação realize a autovistoria a cada cinco ou dez anos, dependendo do tempo de construção do imóvel, contratando um profissional do Crea ou da CAU para avaliar o estado do mesmo, incluindo subsolo, fachada, telhado, instalações elétricas, sanitárias, entre outros.
Esta avaliação deve render um laudo, cujo modelo é estipulado pelas respectivas prefeituras, e o proprietário deverá providenciar os reparos apontados no documento.
A Prefeitura, tendo o cadastro de todos os imóveis da cidade, envia os fiscais para verificar os laudos, e permanece com uma cópia do documento. Caso o responsável não tenha realizado a autovistoria e, em consequência, não tiver um laudo para apresentar, será advertido e, posteriormente, punido com multa estipulada pela Prefeitura.
Entre as diferenças entre as duas leis, por exemplo, está o laudo. A lei estadual exige que assim que este for emitido, o responsável pela edificação “convoque assembleia geral para dar ciência de seu conteúdo”, como descreve o 3º parágrafo da lei – item que não consta na lei municipal de Niterói.
Existe também outra lei do município do Rio com o mesmo foco, em vigor desde o início deste ano. O presidente do Crea-RJ, Agostinho Guerreiro, informa que os desabamentos de janeiro do ano passado, no Rio, podem ter sido um fator desencadeador destas normas de auto vigilância.
“É um grande avanço. Lutamos por esse tipo de lei há pelo menos 15 anos. Nós temos uma luta muito grande porque compreendemos que é o único caminho para evitar, ou pelo menos diminuir, as catástrofes, os desabamentos. Tanto nossa luta quanto as próprias catástrofes que aconteceram no Estado criaram um ambiente que facilitou com que essas leis fossem aprovadas”, apontou.
Resistência em relação aos gastos extras
Segundo Agostinho Guerreiro, a fiscalização é importante porque existe sempre uma resistência de se gastar mais dinheiro nas edificações.
“Os municípios estão começando a criar uma nova cultura. É como no início da lei dos cintos de segurança, que só foi efetivamente implantada quando se passou a fiscalizar seriamente e a multar o motorista que não estivesse usando o cinto”, exemplifica.
O diretor jurídico adjunto da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), Marcelo Borges, afirma que os municípios onde a autovistoria era obrigatória por lei cumprem as exigências, mas destaca que a discussão ganhou um tom mais sério com a lei estadual.
Ele argumenta que, mesmo com a controvérsia acerca dos maiores gastos que passam a ser obrigatórios com a autovistoria, os síndicos e proprietários, em geral, concordam com as medidas.
“Percebemos uma maior discussão neste momento de regulamentação das leis Havia a necessidade de uma avaliação das condições de estabilidade e conservação das edificações, mas o procedimento nem sempre era acatado pelos demais condôminos em decorrência das despesas. Com a imposição da lei, agora todos os condomínios deverão realizar o laudo de autoinspeção, independentemente da vontade dos moradores”, ressalta.
Mesmo com uma grande aceitação na sociedade, ainda restam dúvidas sobre as especificações da lei.
“A dúvida mais relevante gira em torno do escopo do laudo a ser contratado, pois na ausência de um laudo padrão no decreto regulamentador a vistoria ficará a cargo do profissional contratado, engenheiro ou arquiteto. Outra questão se prende à forma de fiscalização e imposição de penalidades para o cumprimento da lei”, completa.
Fonte: O Fluminense