A proposta de instituir a Ficha Limpa para o alto escalão da administração pública dos três Poderes no Estado do Rio – instituída pela Emenda Constitucional 50/11 – ganhou regulamentação. Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, nesta terça-feira (10), a Lei complementar 143/12, que define critérios e lista as nomeações submetidas à avaliação prévia.
A norma teve origem em proposta assinada pelo deputado Nilton Salomão (PT), aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
“Além de frear a nomeação dos ‘ficha suja’, esta norma é um estímulo ao servidor que se dedica e um reconhecimento ao gestor que desempenha bem o seu papel. Eu agradeço o apoio do presidente da Assembleia deputado Paulo Melo e do deputado Luiz Paulo que fez os ajustes necessários ao projeto.”, salienta Salomão.
Na prática, a lei impedirá a nomeação em cargos em comissão da Administração Direta e Indireta de ex-membros de Parlamentos (federal, estadual e municipal) e ex-governadores e vice-governadores que perderam seus mandatos/cargos. Vedará também os que tenham contra si representações julgadas procedentes pela Justiça Eleitoral – em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado–, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político e os condenados por diversos crimes, que a norma lista. A Ficha Limpa estadual também vai impedir a nomeação de ex-gestores com contas rejeitadas, entre outros. Para todos os casos, a proibição valerá pelo prazo de oito anos.
Fonte: Jornal do Brasil