O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou inconstitucional a cobrança de ITD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos) sobre o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), um tipo de previdência privada que caracteriza-se como um seguro, uma verba de natureza indenizatória instituída pelo Governo Pezão.
A ação de inconstitucionalidade foi julgada pela Justiça no dia 10 de junho de 2019 e ajuizada pelo deputado estadual Luiz Paulo no dia 16 de fevereiro de 2016. O texto da ação de inconstitucionalidade nº 0008135-40.2016.8.19.0000, em face de artigos da Lei nº 7.174/2015, que trata do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITD), de competência do Estado do Rio de Janeiro.