A Alerj aprovou no inicio da noite desta quarta em discussão única, o projeto de lei complementar 27/13, no qual o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro acaba com restrição para o pagamento de indenização por férias não gozadas. O projeto exclui da lei que trata do benefício (Lei complementar 129/09) a condição de que as indenizações, no valor correspondente a 1/3 da remuneração total do membro do MP, valeriam a partir de janeiro de 2010. “Agora não há mais limite, e o pagamento pode retroagir”, afirma o deputado Luiz Paulo, contrário ao texto.
Ele ainda salientou o objetivo da mensagem e lastima a mesma.
“Propõe o Ministério Público que os cofres do Estado gastem a bagatela, nos dois próximos anos, de R$21 milhões, porque ele estaria promovendo enriquecimento sem causa, e promove o enriquecimento com causa dos promotores e procuradores de justiça.
É triste ler essa Mensagem do Ministério Público.
Lastimo que essa Mensagem tenha sido enviada para a Casa, lastimo que o Parlamento Fluminense a tenha aprovado e volto a dizer: saio daqui, na tarde de hoje, entristecido com o Ministério Público, porque sou daqueles que defendem profundamente a atuação do Parquet e, nesse caso específico, Sr. Presidente, V.Exa. jamais irá confessar publicamente, mas, no seu íntimo, há de convir que é uma lástima esta Mensagem.”
O projeto será enviado à sanção do governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para publicá-lo ou vetá-lo..