Aprovado nesta quarta-feira (05/08), em discussão única, na Alerj, o projeto de lei 2.893/2020, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo e outro parlamentar. A medida estabelece o prazo de 31 de dezembro de 2022 para a validade da Lei 8.922/2020 – aprovada no final do mês de junho pelos parlamentares -, que determina incentivos fiscais para geradores de energia solar. O texto seguirá para a apreciação do governador que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Inicialmente, a lei tinha sido aprovada com o prazo de validade até final de 2032. Porém a mudança do prazo de validade da Lei foi necessário para adequar a legislação do Rio ao Convênio ICMS 190/2017 firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a fim de não desrespeitar o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
A Lei 8.922/2020 garante isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que é cobrado pela geração de energia aos contribuintes que tiverem pequenos geradores de energia solar fotovoltaica, que injetam na rede elétrica a produção de placas solares que excedem seu consumo.
A norma determina a concessão do benefício correspondente à energia injetada na rede de distribuição somada aos créditos de energia ativa originados, no mesmo mês ou em meses anteriores, na própria unidade consumidora ou em outra unidade de mesma titularidade. Segundo a medida, a isenção se limita aos consumidores que tenham uma microgeração distribuída de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada menor ou igual a 75 quilowatts ou que tenham minigeração distribuída de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada superior a 75 quilowatts e menor ou igual a 5 megawatts, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. As isenções não se aplicam ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão e a quaisquer outros valores cobrados pela distribuidora.