Um decreto que limitava a retirada do regime de Substituição Tributária para produtos como leite e laticínios foi revogado. A medida, de autoria dos Deputados Estaduais Luiz Paulo, Chico Machado e outros, promete trazer benefícios significativos tanto para a economia fluminense quanto para os consumidores.
A revogação do Decreto n° 49.128/2024 susta os efeitos de um decreto que impunha a suspensão do regime de substituição tributária para produtos como leite, laticínios, água mineral, entre outros, apenas quando produzidos por estabelecimentos no estado do Rio de Janeiro. Essa medida alinha-se à Lei Estadual n° 9.428/21, regulamentada pelo decreto 48.039/22, que suspende a substituição tributária para produtos produzidos tanto dentro quanto fora do estado, promovendo maior competitividade e justiça fiscal.
A suspensão do regime de substituição tributária traz diversas vantagens, incluindo redução de custos, melhor fluxo de caixa, estímulo ao setor, preços mais competitivos e menor complexidade tributária. Esses benefícios são especialmente relevantes para a indústria fluminense de leite, laticínios e água mineral, que enfrenta concorrência acirrada com produtores de outros estados.
Para as famílias, a revogação significa a possibilidade de barateamento dos produtos lácteos, tornando-os mais acessíveis nas prateleiras dos supermercados. Isso permite uma alimentação mais saudável e econômica, aliviando o orçamento doméstico e garantindo acesso a produtos essenciais a preços mais baixos.
Para o estado, a medida fortalece a economia local ao incentivar a produção interna. Durante o período em que a substituição tributária ficou suspensa pelo decreto anterior, de nº 48.039/22, a indústria de leite no Rio de Janeiro experimentou um aumento na produção, faturamento e geração de empregos, conforme dados da SEFAZ. A FIRJAN destaca que a retirada da substituição tributária para produtos de outros estados garante maior competitividade para a indústria local, resultando em um ambiente econômico mais robusto e dinâmico.
Dessa forma, a revogação do decreto n° 49.128/2024 e a manutenção do Decreto 48.039/22são é essenciais para preservar a autoridade do Parlamento, garantir segurança jurídica e proteger a indústria fluminense, além de trazer benefícios diretos para os consumidores e a economia do estado como um todo.