Em 2008 foi aprovada e sancionada a Lei Estadual 5343, que reestruturou as carreiras dos professores da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), sendo implantada por etapas e concluída em dezembro de 2011. Após o término deste plano, está previsto no § 4 do artigo 5º da lei aludida que seria estabelecido no inicio de 2012, a regulamentação por lei, especificando o regime de dedicação exclusiva, ou seja , o professor da UERJ poderá optar por ter um único vinculo empregatício com a Universidade e receber a dedicação exclusiva. O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão garantiu em junho que enviará à Alerj um projeto de lei para que a DE seja finalmente cumprida. O projeto, segundo ele, estará disponível para entrar em pauta em agosto. Será? Até agora tal projeto não foi encaminhado ao parlamento fluminense.
A dedicação exclusiva foi uma conquista dos professores da UERJ, em 2008, após um forte movimento reinvidicatório.
Agora, a pergunta que cabe a todos nós: se a lei de reestruturação é de 2008, com o plano finalizado em dezembro de 2011, por que até agora o governo se manteve inerte em relação à dedicação exclusiva, visto ser um direito dos docentes da UERJ? Esta é, novamente, a reivindicação que os professores estão fazendo, na presente greve de julho de 2012.
O regime de dedicação exclusiva é sem dúvida alguma a melhor forma de garantir ao professor da UERJ, não apenas melhores salários, mas também lhe dá a oportunidade de se dedicar à pesquisa e a integração universidade/sociedade.
É triste verificar que a UERJ é a única universidade pública do país sem o regime da DE. Isso contribui para os baixos salários e consequentemente o aumento na evasão dos docentes.
Esperamos que o projeto venha à pauta no próximo mês, para que possamos avaliar e fazer o melhor pelos professores universitários do nosso Estado, uma vez que a educação é a base para uma sociedade digna.