O Diário Oficial de hoje (04/12) traz a publicação do Decreto 45.069 de 03 de dezembro de 2014, que diz respeito à questão da diminuição dos tributos para aquisição de medicamentos. E aí estou louvando essa iniciativa do Governador Pezão, porque seguidamente tenho destacado a extorsiva carga tributária existente no Estado do Rio de Janeiro, em especial no nosso País, que chega a atingir 36% do Produto Interno Bruto.
E pela primeira vez vejo um decreto que pretende, dentro da substituição tributária, diminuir a carga tributária em medicamentos, porque a rigor cobrar imposto na doença é duro. A doença já é um mal em si mesmo e pagar tributo para se livrar da doença é muito triste. A rigor, a alíquota de ICMS em medicamentos deveria ser zero, mas não é. Para alguns tipos de medicamentos a alíquota é 12% mas, além disso, os medicamentos estão dentro da malfadada substituição tributária, isto é, as farmácias ao comprarem das indústrias pagam adiantadamente o ICMS, repassam para o preço do medicamento e imputam esse produto final mais caro aos consumidores que querem se livrar das suas mazelas.
E o que fez o Governador? Ele fez um ajuste no qual mesmo o medicamento estando na substituição tributária, se for medicamento de marca o preço final do mesmo terá um abatimento na ordem de 24% e o genérico na ordem de 51%. Mas como as margens de valor agregado subiram de 33%, aproximadamente, para 44,41%, no bojo dessa contabilidade, eu procurei colocar isso no papel e cheguei à seguinte conclusão média: que os medicamentos de marca, após a publicação desse decreto, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, terão uma redução média na ordem de 15%, na minha conta, especificamente, 15,77%. É uma redução significativa.
Se considerarmos que a inflação média neste País está na ordem de 6,5%, um desconto, a preço de hoje, de 15% é um desconto considerável no medicamento de marca. E no genérico será superior a 41%, apesar de que – e aí não consegui chegar ao mesmo número – na matéria jornalística publicada no jornal O Globo o assessor da Subsecretaria da Receita diz que no genérico esse abatimento pode atingir até 85%. Na minha conta deu superior a 40%. Mas, vamos lá. Que sejam 15% num medicamento de marca; que sejam mais de 40% no genérico. É uma redução considerável.
Um dos grandes problemas do nosso povo é não ter recursos para comprar os medicamentos prescritos, principalmente para as doenças crônicas em que o cidadão precisa fazer uso deles continuadamente.
Então, acho justo elogiar essa decisão, porque é ato raro de um Governador. E, principalmente, porque a natureza da Fazenda é a natureza do escorpião: sempre está disposta a picar com imposto o consumidor. O Governador tomou essa iniciativa e assinou esse decreto.
Volto a dizer que gostaria que fosse para definir a alíquota zero para medicamentos, mas já é um avanço. Resta agora que a Secretaria da Receita, de imediato, levante o preço de todos esses produtos no mercado para cotejar os preços que serão praticados a partir de 1º de janeiro de 2015, a fim de verificar se as reduções serão, de fato, aquelas que calculamos, ou as reduções propiciarão única e exclusivamente ganhos para os apetitosos comerciantes que não quiserem cumprir tudo aquilo que está definido no decreto.