Quem conhece com mais profundidade o orçamento do Judiciário sabe que ele tem o seu Fundo Especial, criado pela Lei 2524/1996. O dinheiro do fundo só pode ser gasto em investimento. Não se gasta, em pessoal porque a lei original não permite – já que quem banca as despesas de pessoal é o Tesouro (Governo do Estado).
Para ajustar essa distorção, apresentei uma proposta onde o Poder Judiciário fica autorizado a utilizar até 50% do montante anual do Fundo Especial do Tribunal de Justiça para despesas de pessoal. Muitas vezes o Judiciário não pode dar aumentos porque depende do caixa do Estado, enquanto o caixa do Judiciário muitas vezes está com dinheiro em excesso.
O Poder Judiciário, inclusive, já chegou até a emprestar dinheiro ao Tesouro. Então, autorizando o Judiciário a gastar até 50% do Fundo em despesa de pessoal, a proposta que apresentei vai, tão simplesmente, facilitar as tomadas decisão do Poder Judiciário na área de gestão de pessoal.