Artigo de primeira necessidade no verão e também no inverno, o filtro solar poderá ficar mais barato no estado. A Assembleia Legislativa do Rio aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (12/02), o projeto de lei 2.718/14, do deputado Luiz Paulo (PSDB), que acrescenta o protetor solar à lista de produtos que compõem a cesta básica no estado.
A medida poderá reduzir o preço do produto, uma vez que a venda dos artigos que compõem a cesta no atacadista têm alíquota de ICMS diferenciada (de 7%), e, do varejista ao consumidor são isentos de recolhimento. A alíquota normal é de 19%, já incluído o 1% destinado ao Fundo de Combate à Pobreza. “A venda dos protetores solares precisam ser estimuladas porque o produto é a melhor forma de evitar o câncer de pele, que acomete muitos brasileiros anualmente”, defendeu.
O projeto será enviado ao governador, que terá 15 dias úteis para sancionar a proposta. Na justificativa ao projeto, o parlamentar cita estudos sobre o tema, como os do Instituto Nacional do Câncer, que apontam o câncer de pele como o tipo de maior incidência no Brasil – 25% de todos os tumores malignos está diretamente relacionado à exposição ao sol. “Embora as chances de cura do câncer de pele sejam altas, existe um tipo que causa preocupação entre os médicos: o melanoma, que é um tipo mais raro e não tem cura se não for descoberto precocemente”, alerta o parlamentar.
Estudo da Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), produzido pelo Ministério da Saúde e pela Universidade de São Paulo (USP), de 2007 para 2008, apontam que a média nacional de pessoas que se protegem diariamente contra a radiação ultravioleta, usando protetor solar, chapéu ou roupas adequadas, caiu de 53,3% para 39%.
Atualmente, a cesta básica no Estado do Rio é composta por 23 artigos: 1 – feijão; 2 – arroz; 3 – açúcar refinado e cristal; 4- leite pasteurizado líquido, não incluído o que sofreu tratamento térmico de ultrapasteurização (UHT) (NR) 5 – café torrado ou moído 6 – sal de cozinha; 7 – gado, aves, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado; 8 – pão francês de até 200g; 9 – óleo de soja; 10 – farinha de mandioca; 11 – farinha de trigo, inclusive pré-mistura destinada exclusivamente à fabricação de pães; 12 – massa de macarrão desidratada; 13 – sardinha em lata; 14 – salsicha, linguiça e mortadela; 15 – charque; 16 – pescado, exclusive crustáceos, salmão, adoque, bacalhau e moluscos, exceto mexilhão; 17 – alho; 18 – margarina vegetal, exclusive creme vegetal, acondicionada em embalagem de até 500 gramas; 19 – fubá de milho. 20 – escova dental; 21 – creme dental; 22 – sabonete; 23 – papel higiênico.