Ficha Limpa é aprovada

Ficha Limpa é aprovada

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  • Post published:24 de novembro de 2011
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Ficha Limpa é aprovada 1

A Emenda Constitucional 50/2011, a Lei da Ficha Limpa como ficou conhecida, de autoria do Deputado Luiz Paulo(PSDB) em conjunto com os deputados Robson Leite(PT) e Comte Bittencourt (PPS), foi aprovada pelos 60 deputados presentes hoje(24/11) na Casa.

A proposta institui no Estado do Rio de Janeiro a Ficha Limpa para nomeação de cargos nos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Ela será promulgada pelo presidente da Casa, deputado Paulo Melo (PMDB), no Diário Oficial do Legislativo desta quarta-feira (23/11), já impedindo futuras nomeações para o alto escalão dos três poderes de pessoas enquadradas nos critérios da inelegibilidade na norma federal.

Na prática, cargos como de secretário, procurador-geral do estado e de Justiça, defensores públicos, diretores de agências reguladoras e chefes e delegados de polícia não poderão ser ocupados por quem tenha sido condenado sem que caiba recurso. O deputado Luiz Paulo, um dos autores estava confiante. “Esta é uma emenda constitucional do Parlamento, a unanimidade mostra isso”, comemorou Luiz Paulo.

Segundo Luiz Paulo, não faz sentido que políticos, que precisam comprovar sua condição de ficha limpa ao concorrer, possam depois nomear pessoas que não se enquadrem nesse critério. Em plenário, ele defendeu que a norma é vantajosa para os líderes das três esferas de poder. “É um enorme ganho para o desempenho das funções de cada um, uma vez que não serão mais nomeados aqueles que têm prática nefasta, prejudicial ao serviço pública”, aponta.

Na orientação de bancada para a votação, Luiz Paulo destacou que a emenda não tem partido nem nomes.

“Gostaríamos que esta Emenda Constitucional fosse aprovada por todos os parlamentares presentes no plenário, para que ela não seja uma Emenda Constitucional de autoria dos Deputados Comte Bittencourt, Robson Leite e Luiz Paulo.

Que seja uma Emenda Constitucional do Parlamento Fluminense, que deseja que os princípios de inelegibilidade da Lei Complementar da Ficha Limpa estejam incluídos do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito dos três poderes. Isto é muito bom para os chefes dos três poderes, porque não mais nomearão aqueles que têm ficha suja, isto é, práticas nefastas, nos três poderes constituídos. Por isto, votar “sim” é votar com a sociedade fluminense, com a sociedade brasileira.

Sem necessidade de ir à sanção do governador, a medida é segunda no País criada por meio de uma PEC, atrás apenas do estado de Minas Gerais.

“Para uma Emenda Constitucional ser aprovada, são necessários 60% dos votos dos Srs. Parlamentares – 3/5. A Emenda Constitucional foi aprovada com 60 votos, isto é, 85,7% dos Deputados.

Fico feliz porque entendeu o Parlamento que o art. 37 da Constituição Federal, que protege a coisa pública e a nossa República, deve ser sempre protegido. E a presente Emenda Constitucional nada mais faz do que introduzir que os princípios éticos e os princípios morais devem estar presentes no alto escalão do serviço público dos três Poderes.”

Luiz Paulo e os demais parlamentares autores da PEC, fizeram um artigo publicado hoje (22) no jornal O Globo (que você pode conferir aqui), em que explicam à população, de forma mais corriqueira, os princípios da Emenda Constitucional do Ficha Limpa e ressaltam a importância da medida para o parlamento fluminense.

“E assim se faz necessário porque esse artigo sintetiza a vontade do Plenário para que o preenchimento de cargos de livre iniciativa dos três Poderes constituídos, possam ser feitos com mais critério e que nesses cargos não possam ser colocadas pessoas que tenham sido condenadas em órgão colegiado ou por improbidade administrativa, por contas de gestão reprovada, por crime que atente contra a lei eleitoral e até também por crimes que atentam contra o Código Penal.

(…) Tenho absoluta certeza que a partir do dia de amanhã, quando a presente Emenda Constitucional estiver sancionada pelo Presidente da Casa, outras unidades da Federação tomarão o mesmo caminho, farão instituir em suas Cartas Estaduais a mesma Emenda Constitucional que esta Casa acabou de aprovar.

Fico satisfeito porque o Parlamento Fluminense, muitas vezes duramente criticado, às vezes com justiça, tem avançado nos últimos anos. Este é um avanço a mais que esta Casa Legislativa produziu. O mérito não está nos autores e sim na compreensão do Parlamento.”

 

DIÁRIO OFICIAL

Saiu no Diário Oficial do Estado na quarta-feira, 23/11, a publicação referente à Ficha Limpa. Confira na íntegra o texto.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos

termos do art. 111, §2°, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte EMENDA CONSTITUCIONAL N° 50, DE 2011

ACRESCENTA O INCISO XXVIII AO ARTIGO 77 DA

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica incluído o inciso XXVIII ao artigo 77 da Constituição do Estado

do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:

“Art. 77 – ( …)

XXVIII – É vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições

de inelegibilidade nos termos da legislação federal para os cargos de Secretário de Estado, Sub-Secretário, Procurador Geral de Justiça, Procurador Geral do Estado, Defensor Público Geral, Superintendentes e Diretores de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias, Chefe de Polícia Civil, Titulares de Delegacias de Polícia, Comandante Geral da Polícia Militar, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros, Comandantes de Batalhões de Polícia Militar, Comandante de Quartéis de Bombeiro Militar, Reitores das Universidades Públicas Estaduais e ainda para todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado.

Art. 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 22 de novembro de 2011.

(a) Deputados: PAULO MELO, Presidente; Edson Albertassi, 1º Vice-Presidente; Gilberto Palmares, 2º Vice-Presidente; Paulo Ramos, 3º Vice-Presidente; Roberto Henriques, 4º Vice-Presidente; Wagner Montes, 1º Secretário; Graça Mato, 2ª Secretária; Gerson Bergher, 3º Secretário; Dr. José Luiz Nanci, 4º Secretário; Samuel Malafaia, 1º Suplente; Bebeto, 2º Suplente; Alexandre Correa, 3º Suplente; Gustavo Tutuca, 4º Suplente.

Autoria: Deputados COMTE BITTENCOURT, LUIZ PAULO E ROBSON LEITE

Proposta de Emenda Constitucional nº 5/2011