Agora é Lei! O Diário Oficial do Executivo publicou nesta quinta-feira, Lei 8846/2020, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo, que autoriza o Poder Executivo a negociar a redução dos juros e alongamento da dívida, junto aos credores. A dívida foi provocada pela captação de recursos através do Rioprevidência, pela emissão de títulos lastreados na antecipação da receita de royalties e participações especiais, decorrentes da exploração de petróleo e gás natural no Estado do Rio de Janeiro.
A medida tem a finalidade de ajudar o Estado do Rio de Janeiro a sair da grande crise fiscal, social e econômica, que se apresenta de forma aguda pela pandemia mundial.
“É fundamental a renegociação com redução de juros e alongamento do perfil de pagamento da dívida. Vale lembrar, que tais antecipações das receitas de royalties foram danosas aos cofres públicos”, afirma o deputado.
Alguns motivos levaram a elaboração da Lei como: a queda substantiva no preço do barril de petróleo Brent que se estimava oscilar em U$ 60/barril e está abaixo de U$30/barril, enquanto o dólar está acima de R$5,0. “Tais números indicam uma perspectiva de perda de receitas de royalties e participações especiais na ordem de R$ 5 bilhões em 2020, ou seja, 32% do previsto de R$14,8 bilhões. Logo, a receita anual, poderá ser de R$10 bilhões”, disse acrescentando que a pandemia do Coronavírus que infectou o mundo levou as bolsas de valores caírem de forma vertiginosa, derrubando a economia mundial
O pagamento aos credores, caso haja êxito na negociação contratual, poderá ter continuidade com as futuras receitas dos royalties e
participações especiais já contratadas, sem adição de novas fontes de recursos.
“Caso a negociação contratual não seja vantajosa para o Estado do Rio de Janeiro não deverá ser descartada a hipótese de moratória, visto que tal dispositivo legal prevê suspensão de pagamentos devidos a credores internacionais na hipótese presente de excepcionalidade, como a pandemia (COVID-19), grave crise econômica e a redução fortíssima dos juros internacionais com uma elevação exponencial da cotação do dólar”, afirma o deputado Luiz Paulo.
A Lei determina que todas negociações entre o Poder Executivo e os credores devam estar disponibilizadas no portal de transparência do Estado em link específico. Outro artigo da Lei deixa claro que o Rioprevidência não poderá realizar novas antecipações de royalties e participações especiais, sem autorização legislativa por Lei específica e, previamente submetido e aprovado, pelo Conselho Administrativo do Rioprevidência.