O relatório de gestão fiscal do Estado, com o balanço das contas do Estado do Rio em 2016, publicado no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira, 15 de fevereiro, demonstra que o Estado em 2016 descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O relatório aponta que o Estado ultrapassou o limite de gastos com pessoal com todos os poderes, estabelecido pela lei em 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O percentual atingido no Rio, foi de 72,3%, 12,3% a mais do que o permitido em lei.
O Estado também estourou o limite de endividamento e chegou ao percentual de 232% da Receita Corrente Líquida do Estado. O máximo permitido é de 200%. Com isso, a Dívida Líquida Consolidada do Estado chegou a R$ 107,2 bilhões.
Quando se trata só do Poder Executivo, os gastos com pessoal também ficaram bem acima do que estabelece a LRF. Em vez do limite de 49%, o Executivo comprometeu 61% da RCL com o pagamento de servidores.
O relatório mostra também que o Estado só aplicou 10,5 % em saúde, descumprindo a regra constitucional de investir 12% da arrecadação de impostos em saúde. Ouvido pelo jornal O Globo, o presidente da Comissão de Tributação e Controle da Alerj, deputado estadual Luiz Paulo, disse que a discrepância entre as receitas previstas e realizadas se deve ao fato do governo ter planejado um orçamento fora da realidade.
“Eu jamais vi um fechamento de exercício tão calamitoso”, disse.
No fim de 2016, o governo conseguiu a aprovação na Alerj de um projeto que decretava calamidade financeira no estado, com a intenção de driblar possíveis sanções previstas na LRF. Com o agravamento da crise e a assinatura do acordo de recuperação fiscal com o governo federal, em janeiro, o Rio entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que seja afastada a aplicação de todos os artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal que impeçam o cumprimento do acordo de socorro financeiro que o estado firmou com a União. A ação não teve liminar favorável ao Rio até o momento e na audiência de conciliação o relator Ministro Luiz Fux decidiu que o Estado do Rio de Janeiro deve promover a aprovação de projeto de lei perante a Assembleia Legislativa para a alienação da integralidade das ações da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), bem como promover a aprovação das demais medidas de suas responsabilidade, conforme Termo de Compromisso assinado entre as partes e constante dos autos. Na decisão do Ministro a União deverá promover a aprovação dos projetos de lei complementar previstos no termo de Compromisso constante dos autos perante o Congresso Nacional.