As empresas que exploram petróleo no estado terão que pagar uma taxa de fiscalização ambiental mensal de R$ 43.329,00 por poço explorado. A proposta é do projeto de lei 1473/2023, de autoria do deputado Luiz Paulo, que cria a chamada Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG) foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Segundo seu autor, deputado Luiz Paulo, os valores anuais poderiam chegar a R$ 500 mil também por poço, o que renderia até R$ 150 milhões por ano ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea), órgão responsável pela fiscalização.
O valor da taxa será corrigido anualmente, sempre no dia 1º de janeiro, seguindo a variação da UFIR/RJ. Ela valerá para empresas com contratos de concessão, partilha ou cessão onerosa, correspondendo a cada área sob contrato, conforme regulamentação do Governo do Estado.
Os valores arrecadados serão destinados à atividade fiscalizatória, incluindo os custos com órgãos e entidades públicas. Em contrapartida, as petroleiras estarão isentas da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFARJ).
O projeto também regulamenta o poder de polícia do Inea sobre a exploração de petróleo. O órgão é o responsável pelo controle, registro, monitoramento, avaliação e fiscalização das atividades da indústria petrolífera.
Ele poderá fazer essa fiscalização de forma remota ou em campo, devendo a administração pública cumprir as normas de segurança aplicadas nas operações de exploração de petróleo e gás, incluindo treinamentos e capacitações dos funcionários que atuarão no local (que também serão custeados pela taxa).
A fiscalização tem como objetivo exigir o cumprimento das normas ambientais e regulatórias, além de garantir o equilíbrio entre o desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades. O projeto também fala em correção de falhas, controle de atividades de risco e identificação de recursos naturais.
“O valor taxa foi baseado no custo da atividade estatal relacionada a fiscalização de cada área sob contrato, sendo previstos critérios para redução quando se tratar de situações potencialmente menos poluidoras. Com isso, entende-se possível garantir o custeio do poder de polícia, mas também permite que empresas de menor porte e menos poluidoras sejam beneficiadas com a redução dos valores correspondentes”, o deputado Luiz Paulo, autor do projeto.
Em caso de descumprimento do pagamento da taxa, a empresa terá que pagar juros de mora equivalentes à Selic, acumulada mensalmente, e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado. Ainda é prevista uma multa de mora equivalente à taxa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor da taxa. Tais débitos poderão ser parcelados. As falsificações de documentos estarão sujeitas à multa de 150% do valor da taxa devida.
O texto agora segue para o governador que tem 15 dias para sancionar ou vetar a proposta.