Foi mantido o veto parcial à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, que estima a receita e fixa as despesas do Estado no ano de 2013. Um dos artigos vetados refere-se ao registro de receita da dívida ativa os valores anistiados pelas leis estaduais 5.647/2010 e 6.136/2011, de forma que sejam computados na base de cálculo dos repasses constitucionais dos municípios nos termos do Artigo 158, incisos 3 e 4 da Constituição Federal.
A manutenção do veto, que teve o artigo destacado pelo deputado Luiz Paulo, para possível aprovação, contraria o interesse dos 92 municipios do Estado.
Luiz Paulo explicou o motivo do seu destaque e seu temor.
“Quando o Estado recebe uma dívida ativa e essa dívida ativa é de ICMS e ele compensa a ativa com pagamento através de precatório, por exemplo, esse dinheiro que o Estado abriu mão na sua totalidade não é dele. 25% é dos municípios, e é justo que isso seja inscrito no balanço do Estado para que o Estado faça os repasses, como determina a Constituição Federal, no seu Artigo 158.”
Ele ainda salientou que esta questão já fez parte das contas de 2011, em que foi uma grande ressalva do Tribunal de Contas do Estado, e que até hoje não conseguiu explicar definitivamente porque esta ressalva retornou agora nas contas de 2012 ainda não julgadas nem pela Comissão de Orçamento nem tão pouco pelo pleno da Casa.