Emenda Constitucional proíbe nomeação de pessoas consideradas inelegíveis

Emenda Constitucional proíbe nomeação de pessoas consideradas inelegíveis

A Emenda Constitucional 50/2011, de autoria dos Deputados Luiz Paulo, Comte Bittencourt e Robson Leite proíbe a nomeação de pessoas enquadradas nos termos de inelegibilidade para cargos como Secretario de Estado, Procurador Geral e outros cargos de importância para o Poder Executivo, bem como para todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado.

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Leia a íntegra do texto da Emenda Constitucional:

EMENDA CONSTITUCIONAL

N° 50, DE 2011

ACRESCENTA O INCISO XXIX AO ARTIGO 77 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica incluído o inciso XXIX ao artigo 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:

“Art. 77 – ( …)

XXIX – É vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal para os cargos de Secretário de Estado, Sub-Secretário, Procurador Geral de Justiça, Procurador Geral do Estado, Defensor Público Geral, Superintendentes e Diretores de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias, Chefe de Polícia Civil, Titulares de Delegacias de Polícia, Comandante Geral da Polícia Militar, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros, Comandantes de Batalhões de Polícia Militar, Comandante de Quartéis de Bombeiro Militar, Reitores das Universidades Públicas Estaduais e ainda para todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado.

Art. 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.