No dia 20 de novembro, queremos render uma homenagem àqueles irmãos negros que, com o seu destemor, seu trabalho, com suas crenças, com sua cultura, transformaram este País no que somos hoje. E o Brasil tem uma dívida histórica com eles.
Por isso, o Dia da Consciência Negra é para que cada um se orgulhe da sua origem, permaneça na sua construção e na sua luta histórica e para que o conjunto da sociedade, procure verificar que todos os processos discriminatórios não ajudam a construir uma sociedade igualitária, fraterna e desenvolvida.
É importante rememorar ações afirmativas dos poderes constituídos, como o decreto 4228 de 2002, assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que no seu Artigo 1º, instituiu, no âmbito da Administração Pública Federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas, sob a coordenação da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, do Ministério da Justiça. No seu Artigo 2º, criou o Programa Nacional de Ações Afirmativas, contemplando, entre outras medidas administrativas e de gestão estratégicas, quatro incisos.
Queria me reportar somente ao inciso I, que diz: “Observância, pelos órgãos da Administração Pública Federal, de requisito que garanta a realização de metas percentuais de participação de afrodescendentes, mulheres e pessoas portadoras de deficiência no preenchimento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS.”
No Inciso I, o que disse o então Presidente Fernando Henrique Cardoso? Que deveria haver requisitos para garantir metas percentuais. O que são metas percentuais? São cotas de participação de afrodescendentes, mulheres e pessoas portadoras de deficiência nos grupos de Direção e Assessoramento Superiores – DAS.
O Decreto orientava para que se abrissem as portas da administração pública a fim de que afrodescendentes, mulheres e deficientes pudessem acessar a essa porta.
Adiante, o Inciso VI do artigo 3º, que criou o Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa Nacional de Ações Afirmativas, estabelece:
“VI – Promover a sensibilização de servidores públicos para a necessidade de proteger os direitos humanos e eliminar as desigualdades de gênero, raça e as que se vinculam às pessoas portadoras de deficiência”.
No Inciso VI, o decreto também dizia que haveria necessidade de propagar, difundir, sensibilizar as pessoas e os funcionários públicos para que não houvesse desigualdade de gênero, de raça e em relação às pessoas com deficiência, que é um preceito da luta contra qualquer tipo de preconceito, e a orientação de que nascessem, a partir desse decreto, as cotas que protegessem essas categorias que foram profundamente discriminadas.