O deputado estadual Luiz Paulo, um dos autores do impeachment de governador afastado do Estado do Rio, Wilson Witzel, votou em separado pela rejeição das contas de gestão do Governo ano de 2019, O voto foi apresentado durante a audiência pública da Comissão de Orçamento, realizada no dia 30 de novembro, que analisou as contas de gestão do Poder do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2019.
“As contas de 2019 estão entrelaçadas com as deletérias ações de 2020, tudo sob o manto da corrupção, com a dilapidação do erário. O que demonstra, mais uma vez, a total impossibilidade de aprovação das contas de gestão do Governador Wilson Witzel. As contas de 2014/ 2015/ 2016/ 2017/ 2018 e 2019 estão entrelaçadas, e tiveram uma escalada de deterioração que levaram as finanças do Estado à bancarrota nos anos de 2016/ 2017/ 2018, gerando inclusive, a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Regime de Recuperação Fiscal”, afirma o deputado Luiz Paulo.
O voto foi respaldado no parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado que também rejeitou as contas apontando sete irregularidades, 39 impropriedades e 65 determinações. Dentre as irregularidades, foram destacadas o descumprimento do limite mínimo de gastos em saúde e educação e gastos mínimos com ciência e tecnologia.
” As contas apresentam inúmeras divergências quanto à aplicação das Normas de Contabilidade Aplicáveis ao Setor Público, definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, e nos entendimentos pautados pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, pela Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pela Constituição Federal”
O voto das contas do governo de 2019 seguiu três enfoques de análise: a técnica respaldada no parecer prévio contrário às Contas de Governo do TCE-RJ; a análise sob o ponto de vista do Governador ter infringido o Código Penal e a decisão de afastamento do mesmo do Cargo pela Corte Especial do STJ; e a sob o ponto de vista político-administrativo com viés jurídico que embasa o processo de impeachment do Governador em análise de mérito no Egrégio Tribunal Especial Misto, visto já ter sido afastado do cargo pelo referido Tribunal.
” A hipótese de rejeição das contas em plenário, levanta a possibilidade do cometimento de Crime de Responsabilidade – artigo 85, VI e VII da CF artigo 146, VI e VII da CE e Lei Federal no 1079/50, artigo 4o,incisos V, VI e VII –, que poderá implicar em impedimento dos Governadores – artigo 99, XII da CE –, ou, até mesmo, denúncia ao Ministério Público Estadual por Improbidade Administrativa.
Lembrando que tal enquadramento por improbidade exige, além da mera ilegalidade – e foram muitas –, a presença de vontade livre e consciente, na medida que é indispensável a existência de dolo como previstos nos artigos 9o a 11, da Lei no 8.429/92″, afirma.
Na conclusão do seu voto, o deputado Luiz Paulo fez algumas considerações.
” É chegada a hora das instituições, dos formadores de opinião e da sociedade, exigirem de seus gestores que sejam zelosos ao administrarem o erário, quer seja no aspecto ético, quer seja no de boa governança.
Planejar, estabelecer metas e cumpri-las, diminuir despesas, otimizar receitas, combater sonegação e depurando incentivos fiscais. É necessário , fazer as reformas necessárias, melhorar a qualidade dos serviços prestados, apostar na criatividade e inovação sob o império da transparência e da moralidade”, afirma o deputado Luiz Paulo.