“Concede benesses aos poderosos e expropria, confisca daqueles que têm menor poder aquisitivo.”
Matérias jornalísticas mostram que o Ministério Público, com tutela coletiva, por intermédio do promotor Rodrigo Terra, entrou com ação civil pública contestando a constitucionalidade da Lei do IPTU da Cidade do Rio de Janeiro. A ação foi arquivada. Sem análise de mérito, o juiz da Fazenda Pública verificou que ação civil pública não é o meio legal para se contestar a constitucionalidade de questões tributárias.
Isso não altera em nada nossa ação direta de inconstitucionalidade que tramita no Tribunal de Justiça, cuja liminar já foi julgada de forma favorável por 13 votos pela inconstitucionalidade, sete contrários e dois pela inconstitucionalidade parcial, no mês de novembro do ano passado. Agora, aguarda julgamento de mérito. A desembargadora relatora deu despacho para serem ouvidos, no mérito, o Ministério Público, que é o último a falar, a Procuradoria Geral do Estado, a Câmara de Vereadores e a Procuradoria Geral do Município. Depois desses entes se pronunciarem, seguramente pedirá pauta para julgamento do mérito da matéria.
É provável que até abril já tenhamos decisão em 2ª instância e é grande a possibilidade de sermos vitoriosos. A liminar não está em vigor devido à decisão monocrática da Ministra Carmem Lúcia, suspensa até trânsito em julgado, conforme petição da Procuradoria do Município do Rio de Janeiro. Trago estes esclarecimentos, porque este dia 7 de fevereiro é o último para se pagar integralmente o IPTU, com direito a desconto de 7%. Temos sugerido que se pague, sim, o IPTU. Não se brinca com aquilo que pode levar à o imóvel a ser inscrito em dívida ativa. Mas que se pague em quotas, até que a matéria seja julgada no seu caráter final. Alguns dirão: “Mas aí, perdemos 7% de desconto”. Eu diria: o Banco Central prevê, para este ano, no mínimo, inflação de três, no máximo, de 9 %. O centro da meta é 4,5%. Este ano não deverá haver supersafra e ainda teremos eleições. Pode-se supor, então, que a inflação deste ano estará um pouco maior do que o centro da meta. Admitindo-se que seja cinco. Para que pagar “cash” o IPTU, se, lá na frente, você pode ter o dinheiro devolvido? Quando falo desta ação, não me refiro só a este ano. A lei explicita que a diferença entre o que pagava e o que paga hoje, entre 2017 e 2018, é só 50%; em 2019, serão outros 50%. É desrespeito total à capacidade contributiva do cidadão e, mais ainda, é IPTU de confisco, que recai, preponderantemente, sobre a classe média e a classe proletária. Aí é que estão os mais exorbitantes aumentos.
Ressalto, ainda, que os vereadores devem ler com atenção os artigos 7º, 8º e 17º da Lei do IPTU. Uma enxurrada de benesses. Um refere-se ao IPTU dos imóveis situados em logradouros ainda não reconhecidos que terão o abatimento de 50%. É bom observar que quem pede o reconhecimento do logradouro é o incorporador, então, ele vai decidir quando perderá essa benesse ou não. Feito sobre medida para os grandes incorporadores lá da Barra da Tijuca, onde o solo é muito mais valorizado. E a benesse foi criada por emenda da Câmara de Vereadores, salvo erro de memória, Emenda 82.
Mas não para aí: há outra benesse para a rede hoteleira, que, no governo Eduardo Paes, recebeu 40% de redução do IPTU, devido aos jogos Olímpicos. 40% para ir até 2020. Mas legislatura postergou para 2023, a troco de fomentar o turismo. O próprio Ministério Público precisa observar isso.
A terceira e última benesse são as tipologias especiais, que também tiveram redução brutal de IPTU e atende ao prédio do BNDES, concessionárias de automóveis, shopping centers, isto é, os amigos dos amigos. Essa é a lei inconstitucional do IPTU: concede benesses aos poderosos e expropria, confisca daqueles que têm menor poder aquisitivo. Devido a isso, faço os presentes esclarecimentos.
Muito obrigado.
Boa Noite Deputado Luiz Paulo, meus parabéns pela excelente votação de sua Reeleição. Solicito informações sobre o processo do IPTU 2018. Sem mais desejo sucessos ao Mandato que se Renova. Chagas e Família.