Deputado faz projeto para revogar Decreto que não faz a cobrança de impostos nos anos de 2011, 2012 e 2013

luiz paulo para site

O presidente da Comissão de Tributação da Alerj, Luiz Paulo, deu entrada em projeto de Decreto Legislativo a fim de suspender o efeito do Decreto n° 45.697, de 29 de junho de 2016. Pelo decreto em vigor, a cobrança das ações fiscais se concentram sobre os últimos dois anos (2014 e 2015), sob a justificativa de que é mais fácil recuperar os créditos não pagos mais recentes.

Em tempos de crise econômica, é descabido que o decreto n° 45.697/2016 esteja vigorando. É necessária a sua revogação, uma vez que está em desajuste com as obrigações de fiscalização da receita e às atribuições inerentes dos auditores fiscais, que é de fiscalizar os últimos cinco anos”, afirma o deputado.

De acordo com Auditores Fiscais da Receita Estadual, o Decreto abre mão de uma receita potencial de ICMS. Não se pode sonegar receita nos anos de 2011, 2012 e 2013 sem a devida cobrança. A soma destes anos pode chegar a mais de R$ 20 bilhões. A conta toma como base um índice de sonegação anual de 25% da arrecadação.

O decreto descumpre o artigo 174 do Código Tributário Nacional que dispõe sobre a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

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