O deputado Luiz Paulo apresentará no Plenário, amanhã, dia 07 de fevereiro, emendas para o projeto 1185/2012 que institui pisos salariais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para algumas categorias profissionais.
Por acreditar que os valores propostos pelo governo para determinadas classes estavam aquém das restantes, ele produziu uma emenda que altera os valores das seguintes classes:
I – de R$ 693,77 para R$702,44 – Para os trabalhadores agropecuários e florestais
II – de R$ 729,58 para R$738,70 – Para empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; empregados do comércio não especializados; auxiliares de garçom e barboy;
III – de R$ 756,46 para R$765,92 – Para classificadores de correspondências e carteiros; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; moto-boys
As alterações, embora pequenas, são significativas, pois as demais categorias já começam com o valor de R$783,31. Havia uma discrepância nos valores.
Outras duas emendas favorecem todas as classes. A proposta do governo é que estas medidas vigorem a partir de 1º de março. A idéia de Luiz Paulo é retroagir para que desde 1º de janeiro, no máximo em 1º de fevereiro esses valores já valham para o trabalhador.