O deputado Luiz Paulo deu entrada na tarde da terça-feira, 20/12, no projeto 1182/2011 que dispõe sobre alterações na Lei 4255/2003, dispondo sobre a instalação e funcionamento de óleo e minerodutos no Estado do Rio de Janeiro.
A intenção do deputado é que somente com autorização da Alerj é que sejam concedidas instalações ou passagens de oleodutos terrestre de transporte de petróleo, ou minerodutos que cruzem mais de dois municípios no Estado do Rio de Janeiro, principalmente quando atravessarem área de preservação ambiental.
A autorização legislativa para o funcionamento de oleodutos e minerodutos de transporte de petróleo ou minério deverá ser precedida de estudo de impacto ambiental específico e licenciamento no órgão estadual competente de acordo com a Lei 1.356/88 e consulta às comunidades potencialmente envolvidas.
Em qualquer caso a instalação ou funcionamento de oleodutos e minerodutos no território fluminense, somente poderá ser autorizada após licenciamento estadual no órgão estadual competente de acordo com a lei 1.356/88 e consulta às comunidades potencialmente envolvidas e a comprovação de que os interessados providenciaram seguro contra dano ambiental, destinado a cobrir danos ao ecossistema e a terceiros eventualmente prejudicados.
O Poder Executivo também fica autorizado a alterar a alíquota do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e lntermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente sobre operação interna, interestadual e importação de tubos e suas partes e acessórios e equipamentos destinados à construção e manutenção de oleoduto e minerodutos, para transporte de petróleo e minério no território do Estado do Rio de Janeiro de no mínimo 18% (dezoito por cento) e no máximo 37% (trinta e sete por cento).
A proposta, que pode ser aprovada ou não pelos demais parlamentares da Casa, deve ser votada assim que o Plenário voltar do recesso de fim de ano.