Saiu no Diário Oficial a Lei 6328/2012 que cria o Regime de Trabalho de Tempo Integral de Dedicação Exclusiva para os docentes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. O deputado Luiz Paulo parabeniza os docentes, lembrando que é um grande avanço no processo de luta dos mesmos, mas salienta que muitas emendas que trariam mais avanços não foram consideradas como: a antecipação no cronograma de implementação do pagamento da DE para 1º de janeiro de 2013 com redução no número de parcelas a serem pagas, de três para duas, aprovar a incidência do triênio na Dedicação Exclusiva, a adesão ao regime de DE seja espontânea e não por seleção como previsto no projeto original, a supressão do artigo que trata da regulamentação da matéria pelo Poder Executivo, e a fixação da data base para o dia 1º de maio, de todos os servidores ocupantes de cargos efetivos no quadro permanente da UERJ.
Mas dentre as conquistas dos docentes, uma chama a atenção. Foi alvo de emenda de Luiz Paulo e que integra agora a referida lei: O Adicional de Dedicação Exclusiva-ADE, integrará a base de cálculo do terço constitucional de ferias e do décimo terceiro salário dos docentes que o perceberem.