Decisão Monocrática publicada no último dia 08 de abril, julgou extinta AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, de autoria do Deputado Luiz Paulo em face do Decreto Estadual nº 42.986/2011 sem julgamento do mérito, com o argumento de que com o advento da Lei n° 6.276/2012 o atacado Decreto não estaria mais em vigor e em razão disto ocorreria a perda do objeto da presente demanda de inconstitucionalidade.
Na última sexta-feira, dia 12 de abril do corrente, Deputado Luiz Paulo ingressou com embargos de declaração com efeito infringente, para sanar a omissão apontada, isto é, solicitando ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça que julgue inconstitucional o Decreto Estadual nº 42.986/2011, durante sua vigência ocorrida entre o dia 1º de junho de 2011 e o dia 29 de junho de 2012.