Sra. presidente deputada Tia Ju, sras. e srs. deputados presentes em plenário, dando continuidade ao meu discurso no expediente inicial, quando começamos aqui a mostrar aspectos fortíssimos da crise fiscal que estamos vivendo, e a necessidade de nos prepararmos para enfrentá-la, e, em especial, nos aprofundarmos e, também, nos prepararmos para as dicotomias que acontecerão com a nossa receita, em função da reforma tributária que tramita no Congresso Nacional, a tão famosa PEC 45.
Vem aí o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2024
Para não nos alongarmos, vamos receber agora, neste segundo semestre, nos primeiros dias de setembro, o Projeto de Lei Orçamentária Anual, a famosa PLOA, para 2024. Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2024 é ano em que a LOA trará déficit orçamentário na ordem R$ 3,6 bilhões. Isto é, as despesas serão maiores que as receitas na ordem de R$ 3,6 bilhões. E por que isso ocorrerá? É a primeira pergunta.
Recursos da Cedae não geraram projeto estruturante
As respostas são relativamente simples. A primeira é que os recursos oriundos da concessão da Cedae à iniciativa privada, que chegou, salvo erro de memória, a colocar nos cofres do estado algo como R$ 16 bilhões, porém esses recursos se esvaíram em 2022, fruto da campanha eleitoral de presidente, governador, senador, e deputado federal e estadual. E, desses recursos, pergunto: que projeto estruturante aconteceu para o nosso estado? Se teve, não vi e a população também não.
A situação vai piorar
Segundo que, pelos mesmos motivos eleitorais, o então presidente da república, Jair Bolsonaro, que foi derrotado no segundo turno das eleições presidenciais, para tristeza de muitos, sancionou em 1º de julho de 2022 duas leis complementares de números 192 e 194. Essa Lei Complementar de 194 retirou dos cofres públicos do estado R$ 4,7 bilhões pela redução abrupta, sem nenhum planejamento tributário, das alíquotas de ICMS de energia, telecomunicações e combustíveis. Esta mesma lei complementar nos levou a uma projeção de receita, neste ano de 23, de R$ 8 bilhões. E essas duas leis complementares, por decreto, foram introduzidas na nossa legislação por decreto do governador Cláudio Castro. Em consequência, esta dificuldade que estamos vivendo irá se agravar.
A redução dos investimentos
O que fazer? Quando falta dinheiro, se aperta o cinto. Primeiro, se diminui as despesas de investimento, o que já vem ocorrendo. O estado em 23 pouco está investindo. Os contingenciamentos praticamente paralisaram a máquina estatal. Dois: quando os investimentos são devidamente contingenciados e depois cortados, o segundo passo é contingenciar e cortar despesas de custeio para ficar no último momento, o que seria desastroso, as despesas de pessoal.
Contingenciamento de 30% dos fundos
Você já ouve aqui nos corredores da Alerj, principalmente no nosso plenário, que chegará mensagem na Casa contingenciando 30% dos fundos, para que seja de livre gasto pelo poder executivo. Já vi esse filme: aconteceu no ano de 2019, no governo Wilson Witzel, mensagem através de emenda constitucional exatamente neste sentido. Está se anunciando. Está nos corredores. Ainda não vi da boca do governador, mas possivelmente isso ocorrerá.
Alterações nos Regimes de Recuperação Fiscal e Lei de Responsabilidade Fiscal
Concomitantemente, fomos surpreendidos que o próprio governo federal quer fazer algumas alterações – quer seja nos Regimes de Recuperação Fiscal, quer seja na Lei de Responsabilidade Fiscal – a troco de ajudar os estados em Regime de Recuperação Fiscal. Mas será ajuda para colocar no calabouço definitivamente. A premissa maior é que o Regime de Recuperação Fiscal passará de 9 para 12 anos, sem nenhuma alteração na política de juros. Quanto maior a extensão do prazo, mais juros acumulados ficarão para o Estado pagar. Porque estamos pagando juros ponderados médios hoje de 5,2% ao ano mais inflação.
Também afirma a matéria jornalística que a Lei de Responsabilidade Fiscal seria alterada, para que os estados ano a ano não pudessem virar em vermelho. Isto é: os restos a pagar que deixasse de um ano para o outro teria que ter sua correspondência na disponibilidade de caixa do Tesouro, algo que é presente de grego, porque esse dispositivo só está pedido na LRF no último ano dos governos. E, concomitantemente a isso, estamos em andamento com a reforma tributária que priorizou o consumo em detrimento de fazer-se primeiro a reforma tributária sobre patrimônio e renda.
Vem aí a alteração da política do Imposto de Renda
Diga-se de passagem, na Emenda Constitucional 45 há dispositivo que diz que, em 180 dias, o Poder Executivo Federal deverá mandar mensagem ao Congresso Nacional alterando a política do Imposto de Renda. Todos sabem que o presidente Lula, em campanha, propôs, justa e corretamente, que o Imposto de Renda que incidisse até quem ganha cinco mil reais pudesse ser zerado – justiça total. Quem ganha até R$ 5 mil não deveria pagar imposto de renda. Concordo em gênero, número e grau. Consequência: o imposto de renda que recolhe o funcionalismo público, na ordem de R$ 5 bilhões por ano, é retido como fonte de recurso dos Estados e Municípios com previsão constitucional.
Será necessário recompensar estados e municípios
Servidor público estadual ganha, na média, R$ 4.300,00, e o servidor público, em média, nacional, ganha R$ 3.500,00. Por via de consequência, isso vai ser perda imensa na arrecadação no imposto de renda estadual e não existe uma linha que explique como a União recompensará isso. Claro que queremos que, quem ganha até R$ 5 mil, não pague imposto de renda, mas também queremos que a União possa recompensar estados e municípios.
Vocês podem dizer o seguinte: “Claro, você pode reduzir e zerar as alíquotas até R$ 5 mil e ponderar para cima a renda dos mais ricos”, mas os mais ricos não são os funcionários públicos. Então, essa renda não vem para os estados e municípios; vai para o cofre da União. Por isso, a União teria que prever essas compensações.
Situação perigosa sob ponto de vista fiscal
Estamos caminhando, não só por isso, mas também por isso, a passos largos para situação muito perigosa sob o ponto de vista fiscal, e farei, continuadamente, esse alerta e discutir outros aspectos da reforma tributária para que estados e municípios possam estar preparados para enfrentá-la.