O projeto de resolução 987/2013 cria a Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar possíveis irregularidades na aplicação de recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a recuperação de escolas afetadas pelos eventos climáticos ocorridos na Região Serrana em janeiro de 2011. O deputado Luiz Paulo é um dos coautores do projeto, em conjunto com os deputados Comte Bittencourt e Marcelo Freixo.
A justificativa revela a gravidade e a urgência da instalação da CPI que só ocorrerá após o recesso parlamentar.
“O Tribunal de Contas da União instaurou o Processo 000.438/2012-0 com o objetivo de verificar o regular emprego dos recursos federais transferidos pelo FNDE para recuperação de diversas escolas situadas na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, que foram severamente afetadas por inundações e deslizamentos decorrentes da intensa precipitação pluviométrica ocorrida no mês de janeiro de 2011.
Deveras, com base na Resolução FNDE/CD 18/2011 o FNDE transferiu 74 milhões de reais para a Secretaria de Estado de Educação do Estado do Rio de Janeiro (SEEDUC-RJ) realizar obras nas escolas afetadas daquela região. Desse valor, a SEEDUC-RJ descentralizou 23,6 milhões para a Empresa de Obras Públicas (EMOP), que executou 12,7 milhões com obras emergenciais em 77 escolas da rede.
No mês passado, mais precisamente no dia 08/05/2013, a Corte de Contas proferiu acórdão no qual reconheceu, de maneira categórica, a ocorrência de gravíssimas irregularidades na aplicação dos mencionados recursos federais. Foram detectadas, a partir de minucioso trabalho realizado pela Secretaria de Controle Externo no Estado do Rio de Janeiro – Secex/RJ, situações absurdas que envolvem serviços pagos que não foram executados, executados em quantidade inferior à paga ou já executados por contratos anteriores ou outros meios, obras inacabadas e serviços imprestáveis.
A gravidade da situação se revela em contornos ainda mais nítidos ante a constatação de que em todas as situações identificadas pelo TCU houve o atesto dos serviços pelos fiscais da obra, servidores da EMOP. Vale destacar que o TCU, no citado acórdão, determinou a instauração de Tomada de Contas Especial – TCE e a citação dos responsáveis pelas irregularidades verificadas naqueles autos (servidores e empresas construtoras).
Nada obstante, a gravidade da situação ora relatada impõe que se vá além, até porque, como é cediço, a fiscalização exercida pela Corte de Contas no caso em apreço cinge-se aos aspectos delineados nos artigos 70 e 71 da Constituição da República Federativa do Brasil. Torna-se imperiosa e inadiável a realização de uma profunda investigação com o objetivo de apurar os possíveis desvios perpetrados por servidores públicos estaduais, em conluio com as empresas contratadas, naquele período tão dramático para a vida dos cidadãos fluminenses.
De mais a mais, cuida-se de investigar possíveis desvios de verba pública no âmbito da educação estadual. Nesse particular, cumpre lembrar que, de acordo com o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), o Estado do Rio de Janeiro, a despeito de ser a segunda economia do país, ocupa as últimas posições no ranking dos estados da federação, sendo impositiva, também sob este ângulo de análise, a apuração de todas as ações que causem prejuízo aos estudantes da rede pública e à população fluminense em geral.
Tudo o que se descreve demonstra a existência de fato determinado que impõe a esta Casa de Leis a indeclinável obrigação de investigá-lo com a celeridade que o povo do Estado do Rio de Janeiro espera.”