A CPI que apura a queda na arrecadação de receitas compensatórias da exploração de petróleo e gás da Alerj, presidida pelo deputado Luiz Paulo ouviu na manhã desta segunda-feira (28/06), representantes da Equinor Brasil e da Total E&P do Brasil. Em pauta, os contratos estabelecidos em parceria com a Petrobras na exploração de petróleo e gás, nas áreas limitantes do Estado do Rio de Janeiro.
O presidente da CPI, deputado Luiz Paulo (Cidadania), e o representante da Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz), Alex Gonçalves, questionaram o não pagamento de ICMS pelas empresas exploradoras nas admissões temporárias, que são importações de bens que devem permanecer no país por prazo fixado.
“A CPI não é propriamente o local para debate jurídico, mas entendo que, pela cordialidade e parceria, devemos discutir. É devido o pagamento integral de 3% sobre o valor desses 20 a 30 anos que essa plataforma produziu petróleo e gás. Estamos buscando saber se há sonegação fiscal. Se houver, quem deve investigar é o Ministério Público estadual (MPRJ)”, declarou Luiz Paulo.
Integrante da Assessoria Fiscal da Alerj e ex-diretora da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Magda Chambriard questionou a utilização de bens, durante toda a vida produtiva dos campos e plataformas, como temporários. “O tema da admissão temporária é controverso. Embora se considere admissão temporária, esses bens participam do desenvolvimento dos campos de petróleo durante toda a vida produtiva, às vezes até mais de 30 anos. Onde está definido na lei brasileira a admissão temporária de décadas? Os planos de desenvolvimento são documentos oficiais onde constam a vida produtiva dos campos e de suas plataformas”, indagou.
Alex Gonçalves se posicionou, em nome da Sefaz, a favor do pagamento de ICMS nestes casos, afirmando que o não pagamento é prejudicial ao estado. “Nós nos alinhamos à opinião do deputado Luiz Paulo. O Parlamento, o Governo estadual e a Sefaz buscam promover desenvolvimento, colocar um tapete vermelho para as empresas. Suspende-se o pagamento de ICMS para desenvolver empregos e rendas, e ao fim ficamos a ver navios? O fato lesa o estado do Rio de Janeiro. Em uma admissão temporária de 20 anos, caberia o pagamento de 3% sobre o total”, frisou.
Gerente-geral de Representação e Negociação Externas em Matéria Tributária da Petrobras, Cristiano Gadelha defendeu o não pagamento, e afirmou que o pagamento desestimularia a construção de plataformas no país. “Fazemos esta análise com uma base legal. No decreto 9.128, por exemplo, a Receita Federal identifica quais bens são temporários e quais são permanentes. Fazer em sentido diverso seria um desestímulo a contratar, no todo ou em parte, a construção de plataformas ou módulos no país”, acrescentou.
O deputado Luiz Paulo questionou a diretora tributária da Equinor Brasil, Márcia Loureiro, sobre a responsabilidade no cumprimento da metodologia de cálculo dos abatimentos feitos no pagamento de participações especiais, se esta seria da Petrobras ou da empresa. A diretora informou que as empresas parceiras podem auditar o operador, no caso, a Petrobras. Segundo ela, a Equinor não realizou nenhuma auditoria no campo de Roncador, na Bacia de Campos, desde a aquisição, pela empresa, de 25% de participação no campo, em 2018.
O presidente da CPI também criticou os limites mínimos de produção para pagamento das participações especiais.
Para o deputado Luiz Paulo, em campos de pequena produção a tabela progressiva pode levar a uma decisão empresarial de não aumentar a produção, para não pagar participações e aumentar a lucratividade. Ao fim da reunião, Luiz Paulo afirmou que irá oficiar as empresas petroleiras para conhecer os projetos de produção de energia solar e eólica no estado, e saber sobre potenciais datas de início de produção.