Prefeito Crivella, mire-se no exemplo de Luiz XVI
Os critérios usados pela prefeitura para o cálculo do extorsivo IPTU beiram o surrealismo. Ao usarem o critério de valor de mercado, distorcem profundamente os cálculos. Sem exagerar no argumento, é possível exemplificar de forma clara: imaginem 2 apartamentos no mesmo prédio, nas mesmas condições de localização. Um, vendido por R$ 500 mil; outro por R$ 800 mil. Que valor entraria como referência? A média?
Por que a distância entre os valores? A resposta é bem simples: um estava em ótimo estado de conservação, com armários embutidos, cozinha planejada e daí por diante. O outro não. Que referencial técnico é esse? E fica pior: usaram o período 2012/2014 como base. Justamente na alta. Os valores de 2017/18 sequer se aproximam hoje dessas referências.
É importante destacar, também, que a Lei em pauta inclui artigos de favorecimento a grupos empresariais, o que, não custa lembrar, está em dessintonia com os tempos que vivemos.
Por tudo isso, destacamos o estágio da discussão dessa completa anomalia. Agora é fato: não mais projeções, mas carnês chegando às casas, com prazos para pagamento e aumentos de mais de 300 %, fora os que eram isentos por morarem em área de risco e foram surpreendidos por enorme aumento de valores. Registramos, aqui, exemplo do Rio de Prata de Bangu: com milícias, tráfico, ausência de serviços, várias comunidades, determinada casa alcançou o inacreditável valor de R$4500,00. Com profundas discordâncias da irracionalidade que dominou esse processo, eu e a deputada Lucinha entramos com uma ação direta de inconstitucionalidade – ADIN – no Tribunal de Justiça. Ganhamos a liminar no Órgão Especial, composto por 25 desembargadores, por 13×9 votos. A lei foi suspensa. No recesso do Judiciário, o prefeito recorreu ao STF, a ministra Carmem Lúcia, solitariamente, cassou a liminar até que o TJ/RJ julgue o mérito.
Temos convicção de que é possível ganhar no mérito, devido ao resultado anterior e aos fatos aqui destacados. Devido a isso, temos procurado esclarecer que os prejudicados têm direito de questionar o abusivo aumento em recurso administrativo à prefeitura. Além disso, também há a opção por pagar em cotas, até que aconteça a decisão do TJ/RJ e do STF.
Fica aqui mensagem de alerta ao prefeito do Rio, Marcelo Crivella. Lembre-se, prefeito, da lição de Luiz XVI, que considerou ser seu direito aumentar a bel-prazer os impostos, espoliando o campesinato. Terminou na guilhotina. Não é, evidentemente, o que desejamos.
O Globo: Justiça extingue ação que tentava suspender novas regras para a cobrança do IPTU https://glo.bo/2GQ3Why