Comentário sobre a matéria do O Globo On-line de 25/01/2018

Comentário sobre a matéria do O Globo On-line de 25/01/2018

A matéria do O Globo está correta. Continuamos a sugerir o pagamento do

IPTU em cotas (parcelas) até que sejam decididas as questões jurídicas no TJ-RJ e no STF.

Quanto a perda do benefício de um desconto de 7% para o contribuinte que
pagar em cota única o ganho real será, somente, de 3%, aproximadamente,
descontada a inflação de 2018 que está estimada em 4%.
O risco de se pagar em cota única é que se a Ação de Inconstitucionalidade
for vencedora, provavelmente, o Município do Rio terá que devolver o valor cobrado
a maior ao contribuinte.

Quando se dará e como ?

Repito, sugiro pagar o IPTU parceladamente (cotas)
 

Luiz Paulo – Deputado Estadual

 

 
 
Mensagem pede para cariocas não pagarem IPTU 2018 em cota única, mas traz informações erradas
 

Por Gisele Barros e Annelize Demani*

Circula pelas redes sociais e pelos aplicativos de mensagem instantânea uma mensagem
sobre a possível suspensão do reajuste dos valores do IPTU na cidade do Rio de Janeiro.
No texto, é citada uma ação impetrada pelo deputado estadual Luiz Paulo (PSDB) contra
o aumento, garantido pela Lei municipal 6.250/2017. Por isso, haveria possibilidade dos

carnês do IPTU 2018 serem anulados e os cariocas não deveriam realizar o pagamento.

Mas será que é isso mesmo?

Não é bem assim

Em 11 dezembro de 2017, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu uma
liminar que suspendeu temporariamente os efeitos da nova lei de cobrança do IPTU. No
dia 21 de dezembro, porém, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia
suspendeu os efeitos da decisão do órgão especial da Justiça fluminense, tornando
novamente válidas as mudanças sancionadas pelo prefeito Marcelo Crivella. Segundo a
decisão da ministra, a liminar está suspensa até que termine a tramitação da ação contra

a lei municipal no tribunal.

O deputado estadual Luiz Paulo da Rocha (PSDB) foi mesmo um dos autores da ação e
conseguiu a primeira liminar, que depois foi derrubada no STF. Segundo a assessoria de
imprensa do TJ-RJ, não há nenhuma previsão de quando o processo voltará à pauta do
órgão. Já a Procuradoria Geral do Município (PGM), em nota, informou que o julgamento
da ação no TJ-RJ não altera a validade da nova lei e, portanto, a cobrança do imposto

pelo governo municipal.

O advogado Ugo Lima explica que ainda deve demorar bastante até haja uma decisão

definitiva sobre o caso.

— O governo costuma recorrer até às últimas instâncias. Dessa forma, não pagar na
expectativa de uma decisão liminar, ou mesmo de um decisão definitiva, pode ser bem

arriscado — alerta.

Já a advogada Roberta Longo explica que, caso o reajuste seja suspenso em definitivo, a
prefeitura vai ter que recalcular os IPTUs deste ano e devolver o valor pago a mais:
— Se a pessoa pagar o IPTU em cota única, depois ela pode pedir ressarcimento à
prefeitura, mas isso é bem burocrático. Não está previsto um prazo para devolver essa
quantia, mas é certo que a pessoa teria direito a recebê-la. O ideal, para o contribuinte
não ficar inadimplente e depois não ter todo esse trabalho, é pagar em cota parcelada.

Por outro lado, pagando parcelado não tem o desconto do imposto.

O contribuinte que pagar o imposto em cota única tem o benefício de um desconto de 7%.
Cariocas que não quitarem o IPTU estão sujeitos a penalidades, como o pagamento de

juros, além de inscrição na Dívida Ativa.

*Estagiária sob supervisão de Leonardo Cazes”
 

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