Sancionada e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, a Lei 6657/2013, de autoria do Poder Executivo que trata sobre a uniformização do procedimento para a realização de leilões de veículos que se encontram em depósitos de responsabilidade direta ou indireta do Poder Público. Um trecho do paragrafo único,do artigo 1º chama a atenção. Refere-se à não inclusão nos termos que determina a Lei dos veículos com inadimplência de IPVA. Esta foi mais uma vitória do deputado Luiz Paulo.
Em síntese os veículos apreendidos ou removidos que se encontram nos depósitos de responsabilidade do Poder Público, não poderão ser provenientes de remoção por inadimplência do IPVA, significa que não poderão ir a leilão, sem o devido processo legal em obediência ao que preceitua o artigo 5º incisos LIV e LV da Constituição Federal e a Argüição de Inconstitucionalidade ao § 2º do artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro- CTB.