Foi aprovado o projeto de lei 1728/2012 que regulamenta o regime de trabalho de dedicação exclusiva dos docentes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
O deputado Luiz Paulo fez diversas emendas para que o projeto, como ele descreve como “conquista histórica e um avanço no processo de luta dos docentes”, fosse melhorado, tais como: a antecipação no cronograma de implementação do pagamento da DE para 1º de janeiro de 2013 com redução no número de parcelas a serem pagas, de três para duas, o pagamento do adicional de DE que integrará o cálculo para pagamento de férias e 13º salário, aprovar a incidência do triênio na Dedicação Exclusiva, a adesão ao regime de DE seja espontânea e não por seleção como previsto no projeto original, a supressão do artigo que trata da regulamentação da matéria pelo Poder Executivo, e a que o deputado considera a mais importante: fixação da data base para o dia 1º de maio, de todos os servidores ocupantes de cargos efetivos no quadro permanente da UERJ.
Luiz Paulo, no destaque desta emenda salientou a importância da mesma, alegando que apesar do pagamento da DE ser de 65% sobre o vencimento-base dos docentes, há o risco, com o tempo, desse valor ficar congelado. Luiz Paulo entendeu que, incorporando tal emenda, seria assegurado ao servidor que seu salário jamais fosse corroído pela inflação.
Mas, na votação do destaque, a base do governo do estado, maioria na Casa, alegando que essa emenda como as outras apresentadas pelo deputado geraria despesa, o que não é verdade, pediu pela rejeição da emenda e a mesma não foi aprovada.
O pagamento se dará em 1º de janeiro de 2013, 2014 e 2015.
O texto agora segue para sanção ou veto do Governador.