Banho e tosa de animais domésticos deverão ser filmadas e disponibilizadas para donos
Foto: Ilargian Faus no Pexels

Banho e tosa de animais domésticos deverão ser filmadas e disponibilizadas para donos

Qualquer pessoa agora poderá acompanhar a tosa e banho de seu animal de estimação em Pet Shop. Foi publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo, projeto de lei 1099/2019, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo, para alterar a Lei 6.928/2014 que determina que os estabelecimentos comerciais, que prestem os serviços de tosa, banho e outros serviços, deverão instalar sistema de câmeras que filmem os serviços, possibilitando os clientes a visão total da execução dos serviços através de vidros transparentes, da internet ou vídeos monitoramento.

A instalação dos sistemas de câmeras deverá ocorrer no prazo de seis meses, a contar da publicação desta Lei, e as gravações deverão ser armazenadas por três meses após a realização dos serviços.

“As câmeras de segurança em Pet Shop vão beneficiar não só apenas os donos dos animais, mas também os proprietários dos estabelecimentos promovendo confiança e a qualidade da prestação do serviço, atraindo novos clientes”, afirma o deputado estadual Luiz Paulo.

O não cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei sujeitará o infrator às sanções estabelecidas no art. 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. 

 Além dos órgãos competentes, caberá ao Procon (Órgão de Proteção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores) dos municípios e o estadual a fiscalização da presente lei. 

 

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